Peleco é inocentado em ação por dispensa de licitação no transporte de pacientes, movida pela Promotoria de Bananal

 

Sentença foi proferida levando em conta a ausência de dolo e a comprovação do estado de sucateamento da frota de veículos da prefeitura quando Peleco assumiu

Por Ricardo Nogueira

O ex-prefeito de Bananal (2017-2018), Jorge da Silva Rodrigues Filho (Peleco), obteve decisão favorável em um dos processos movidos contra ele pelo Ministério Público de São Paulo, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Bananal chefiada pela Dra. Ingrid Rodrigues de Ataíde, em relação a contratação emergencial na locação de veículos para transportar pacientes fora do domicílio. A decisão não engloba outra denúncia, em outro processo, de eventual improbidade administrativa.

O processo corre em segredo de justiça, tornando possível o acompanhamento de seu trâmite apenas com a descrição das fases em andamento pelo site do Tribunal de Justiça. Excetuadas algumas certidões e a própria decisão julgada, somente as partes do processo têm acesso aos autos. 

A decisão (à qual cabe recurso pelo Ministério Público), foi proferida pelo Juiz Daniel Calafate Brito, Titular da Comarca de Bananal, no dia 27 de outubro. No bojo, ela já trouxe em sua fundamentação elementos da nova Lei de Improbidade Administrativa a respeito da necessidade do acusador comprovar a existência de dolo do gestor no ato administrativo e o convencimento de que, no caso em si, o Chefe do Executivo não teve total controle sobre os trâmites burocráticos que ocorrem na prefeitura em face da sua desorganização.

A desorganização e falta de controle na prefeitura de Bananal em seus mais variados departamentos e secretarias é uma realidade, objeto de seguidos apontamentos do Tribunal de Contas. Problemas que não encontram soluções e prosseguem ao longo dos anos, independentemente da liderança politica que esteja à frente do Executivo Municipal.    

Outro ponto afastado na sentença foi a tese da Promotora Ingrid, encampada também em outras ações, de que a gestão Peleco não tinha necessidade de adotar procedimentos licitatórios em caráter de urgência no início de seu mandato.

A ACUSAÇÃO

A denúncia formulada pela promotora Ingrid e sua equipe é de que o ex-prefeito teria, por 3 vezes, dispensado licitação fora das hipóteses previstas em lei na locação de veículos para a secretaria de Saúde. Segundo a acusação, protocolada em maio de 2019, Peleco teria deixado de observar as formalidades previstas na Lei de Licitações ao optar pela dispensa dos procedimentos licitatórios e alegar urgência na justificativa de alugar veículos de terceiros para transportar pacientes nas consultas e exames realizados em outros municípios no início de seu mandato, em 2017.

Como o processo tramita em segredo de justiça, não foi possível aprofundar esta matéria na tese acusatória. Não obstante, observando o recebimento da denúncia, em junho deste ano, foi possível saber pelo despacho do Juiz da Comarca que ela "(...) descreve fatos típicos, havendo prova da materialidade e indícios de autoria."

A DEFESA

O teor da manifestação da defesa nesta reportagem, igualmente, é baseado em despacho do Magistrado de Bananal, reproduzido por ele na sentença que absolveu Peleco.

Os advogados do ex-prefeito aduziram que a narrativa da Promotora Ingrid "não aponta de forma clara e precisa quais seriam os atos de fabricação [...] da dispensa de licitação".  

Segundo a defesa, a denúncia passou longe de comprovar o vínculo entre os ex-prefeito e o suposto ato criminoso. 

Os advogados frisaram que a acusação assinada pela promotora Ingrid não apontou "de forma clara e determinada se o acusado ordenou ou autorizou à assunção de obrigações. (...) Trata-se de denúncia que carece de precisão no tocante aos fatos;  (...) não bastando, para tanto, meras referências genéricas, declarações unilaterais, depoimentos contraditórios ou conjecturas pessoais".

"Restringiu-se o órgão acusatório a juntar inúmeros documentos, sem contudo, juntar prova que comprove o dolo do acusado", ressaltou a defesa.

A defesa de Peleco acrescentou que a pretensão da promotora  "(...) é impor ao acusado uma persecução penal guiada pela responsabilidade do autor e não pela responsabilidade do fato (...)".

No que concerne aos fatos, a defesa manifestou "estranheza" com a tentativa da Promotoria de impingir ao ex-prefeito responsabilidade pelo sucateamento da frota, uma vez que ele havia acabado de assumir a prefeitura. "É totalmente desproporcional uma acusação que “a demonstração real do dano foi fabricada pela desídia com a frota municipal pelo denunciado, quando Prefeito Municipal”, haja vista ser os primeiros meses de sua gestão, já se deparando com uma frota totalmente sucateada e sem condições de atender a área da educação e saúde", pontuou a defesa.

Em seguida a defesa abordou situações onde a licitação é dispensável "sempre que se trate de serviços não ordinários, cuja execução dependa de expertise invulgar "

Neste sentido, ponderou ao julgador que "a dispensa de licitação ocorrerá quando não houver o interesse jurídico válido em se proceder à disputa, ou seja, o interesse público será mais bem contemplado se a contratação for direta e imediata (...). Em situação de afastamento de processo licitatório, o administrador público poderá exercer seu juízo de conveniência para determinar qual a opção mais válida ao interesse público, in casu licitar ou contratar diretamente".

"Não cabe ao Ministério Público dizer que poderia realizar a manutenção da frota municipal insinuando, contra a verdade dos fatos, que não houve ganho para o Poder Público e para a sociedade ao fim da execução deste contrato e, pior, arvorando-se no papel de decidir, em nome do Poder Executivo municipal, o que é ou não conveniente e oportuno para o atendimento ao interesse público. O Ministério Público Estadual tenta negar à Administração Pública o exercício legítimo da discricionariedade que a esta cabe, ao pretender dizer o que é ou não necessário para o aperfeiçoamento dos serviços municipais", criticou a defesa do ex-prefeito.

Ao final, a alegação dos defensores de Peleco fez constar a inexistência de "qualquer comprovação de que o denunciado tenha agido com o fito de praticar ato ilícito, ainda mais para receber qualquer vantagem indevida. Em momento algum há qualquer traço sobre algum prejuízo ao erário público."

Concluiu a defesa salientando que "a ausência de dolo deve ser considerada para avaliação do presente caso, pois nitidamente (...) não se verificou a existência do dolo, consistente na vontade livre e consciente de causar dano ao erário, ou enriquecimento ilícito de quem quer que seja, motivo pelo qual não se verifica ato de improbidade no caso relatado".

A SENTENÇA

Após apresentar as manifestações da acusação e da defesa, resumidas acima, o Juiz Daniel Calafate Brito expôs os relatos das testemunhas, colhidas em audiência presencial, com teores no seguinte sentido:

- a frota de veículos da prefeitura de Bananal se encontrava em estado precário quando o ex-prefeito assumiu, com um ou dois veículos em condições de trafegar;

- se a contratação emergencial não fosse feita, o serviço de saúde seria paralisado, lesando as pessoas com tratamento fora do município;

- os contratos da prefeitura com fornecedores e prestadores de serviços, em sua maioria, foram encerrados em 31 de dezembro de 2016, um dia antes de Peleco assumir o cargo de prefeito, deixando a nova gestão sujeita a situações emergenciais;

- no período da falta dos veículos disponíveis da frota no início do mandato, secretários municipais chegaram a emprestar os próprios veículos para não interromper o tratamento de pacientes com casos mais graves;

Neste sentido, o Magistrado fundamentou a sentença favorável a Peleco e apresentou sua decisão nos parágrafos finais, reproduzidos abaixo:



INTERESSE PÚBLICO

A Gazeta de Bananal está acompanhando os processos envolvendo a gestão 2017-2020 por chegar à conclusão editorial, ouvidas fontes ao longo dos últimos 36 meses, de que elas contém interesse público para o município na elucidação de problemas crônicos da prefeitura de Bananal, sobretudo em relação às partes envolvidas nos pólos ativo e passivo dessas ações judiciais, incluindo o modus operandi investigativo da atual Promotoria de Justiça da Comarca, integrada por Ingrid Rodrigues de Ataíde e sua equipe.

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