Bananal: Juízo Eleitoral anula votos do Solidariedade por possível fraude à cota de gênero. Defesa recorrerá ao TRE/SP


Defesa já trabalha na apresentação de recurso junto ao TRE, em São Paulo, acreditando ser possível reverter a decisão de 1ª instância da Justiça Eleitoral em Bananal 

Por Ricardo Nogueira

A Justiça Eleitoral de Bananal julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Solidariedade, determinando a cassação do registro de suas candidaturas por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença aponta que o partido registrou uma candidata sabendo de sua inelegibilidade.

A decisão, se confirmada nos Tribunais Superiores em São Paulo e em Brasília, pode alterar a composição da Câmara na próxima Legislatura. O Solidariedade foi um dos quatro partidos a conseguir quociente partidário e obter uma cadeira na Câmara de Bananal sem a necessidade de cálculo pela média (sobra).

O pedido de abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Solidariedade foi feito em conjunto por onze candidatas dos partidos Republicanos, MDB, PL e PSDB.

O Solidariedade lançou dez candidatos a vereador, dos quais três eram mulheres, inicialmente atendendo ao mínimo legal exigido pela legislação eleitoral. Segundo o teor do pedido da AIJE, a candidata Cláudia Reis estava inelegível desde maio de 2023 após demissão do serviço público na Prefeitura de Bananal, fato que, segundo as representantes dos 4 partidos, seria de conhecimento do Solidariedade.

A sentença, publicada em setembro de 2024, apontou que o partido manteve a candidatura de Cláudia sem substituição, mesmo após o prazo final para mudanças.

Conforme a decisão, o prazo para substituir a candidatura teria expirado em setembro e o partido manteve Cláudia na chapa, não ajustando o número de candidatos masculinos, configurando, segundo a decisão, fraude ao percentual mínimo de gênero.

Para a Juíza da 18ª Zona Eleitoral, Luciene Belan Ferreira Allemand, depoimentos de testemunhas e a baixa quantidade de votos e recursos da campanha de Cláudia são indícios de irregularidade.

A decisão implica na inelegibilidade de todos os envolvidos por oito anos e na nulidade dos votos obtidos pelo partido, além da necessidade de recontagem dos votos para redistribuição das cadeiras. A Juíza da 18ª Zona Eleitoral considerou que o princípio do in dubio pro voto não se aplica em casos de fraude comprovada.

RECURSO AO TRE EM SÃO PAULO

A Gazeta de Bananal apurou que o advogado de defesa que atua no processo e o corpo jurídico do Solidariedade em São Paulo já trabalham em conjunto na elaboração do recurso a ser apresentado junto ao Tribunal Regional Eleitoral, na capital paulista. A defesa pretende reafirmar pontos ignorados pela sentença de 1ª instância em Bananal e acredita que ela será reformada pelo Tribunal Superior, pois, segundo eles, em nenhum momento foi provado, de forma cabal e robusta, qualquer ato de má-fé do partido e, muito menos, de seus candidatos.

Sob a ótica de uma fonte ouvida pelo jornal, que atua há 30 anos em causas eleitorais em São José dos Campos, a sentença se baseou em teses e conclusões questionáveis, proferindo uma decisão exagerada e descabida. "A punição para os demais candidatos do partido foi um exagero e esse ponto certamente será reformado pelo TRE, pois generalizou um suposto conhecimento por parte de todos eles que dificilmente existiu. Não há nada no processo que demonstre, de forma inconteste, que os outros candidatos sabiam da situação. Chega a ser surpreendente essa decisão. Para ser aceita, a má-fé precisa ser comprovada por provas robustas, o que não foi o caso. Totalmente descabido ampliar a punição aos outros candidatos".

"O ponto desse processo é a suposta má-fé. Esse caso pode não se enquadrar nas restrições da cota de gênero porque os documentos da candidata, exigidos pela Justiça Eleitoral, estavam regulares no ato do registro. O impedimento veio de um processo interno da Prefeitura, que era desconhecido pela maioria da população e só foi conhecido depois do registro, oriundo de um processo que corre ou correu sob segredo de justiça. Como o partido e os outros candidatos poderiam saber disso e, ainda mais, que poderia incorrer em inelegibilidade? Esse é um ponto crucial. E achar que o partido deveria retirar uma candidata que lutava por sua candidatura na justiça é controverso. O partido estaria prejulgando a candidata, coisa que nem a juíza eleitoral fez, uma vez que a candidata concorreu ao pleito, com seu nome na urna", disse a fonte

"Outro ponto é que a decisão menciona a quantidade de votos de uma candidata que foi prejudicada por um pedido de impugnação e mesmo assim teve mais votos do que seis candidatas dos partidos que pedem a cassação dos registros do Solidariedade. Precisa verificar quantos candidatos dos outros partidos tiveram menos votos do que ela. Se forem muitos, enfraquece a sentença da primeira instância nesse ponto. Ao que tudo indica, fictícia essa candidatura nunca foi."

Na defesa apresentada em Bananal, os representados do Solidariedade defenderam a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), alegando que o cumprimento da cota de gênero foi respeitado no momento do registro das candidaturas e que eventos posteriores, como a inelegibilidade de uma candidata, não indicam má-fé ou tentativa de fraudar a legislação.

A defesa argumenta que a candidata Cláudia Reis seguiu em campanha e aguardava decisão de recurso para reverter sua inelegibilidade. Segundo o partido, materiais de campanha foram recebidos por doação, o que explica a prestação de contas parcial zerada. Também foi defendida a impossibilidade de substituição da candidatura antes do trânsito em julgado da decisão judicial.

O Solidariedade e os candidatos também afirmaram que desconheciam qualquer impedimento da candidata para concorrer, requerendo a improcedência da ação e apresentando documentos em apoio à sua defesa.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO JUÍZO DA 18ª ZONA ELEITORAL DE BANANAL


AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600631-66.2024.6.26.0018 / 018ª ZONA ELEITORAL DE BANANAL SP

REPRESENTANTE: ELEICAO 2024 ANGELA CRISTINA FONTES SILVA VEREADOR, ELEICAO 2024 ELISANGELA DOS SANTOS SILVA VEREADOR, ELEICAO 2024 KEITY VIVIANE FARIA ARAUJO VEREADOR, ELEICAO 2024 AUREA AMELIA DE MATOS CANELA BASTOS VEREADOR, ELEICAO 2024 DEBORA DA SILVA VEREADOR, ELEICAO 2024 MARCIA HELENA DA SILVA COELHO VEREADOR, ELEICAO 2024 ELISABETE DA ROCHA COSTA CARVALHO VEREADOR, ELEICAO 2024 KARYNA CLAUDIA BARROS RODRIGUES VEREADOR, ELEICAO 2024 MATILDE NASSIF KOURY VEREADOR, ELEICAO 2024 ADRIANA LOPES DE MEDEIROS VEREADOR, ELEICAO 2024 ERIKA TEREZA COITINHO AFFONSO VEREADOR

Advogados do(a) REPRESENTANTE: RAFAEL MENEZES TRINDADE BARRETTO - BA18418, RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS - BA16035-A, TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA - BA15776-A
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REPRESENTADA: ELEICAO 2024 JORGE BENEDITO LIMA VEREADOR, ELEICAO 2024 CASIMIRO MARTINS CANDIDO VEREADOR, ELEICAO 2024 CLAUDIA MOREIRA REIS VEREADOR, ELEICAO 2024 ISABELLA BASTOS NOGUEIRA VEREADOR, ELEICAO 2024 PATRICIA GUIMARAES DA SILVA MACHADO VEREADOR
REPRESENTADO: ELEICAO 2024 FELIPE MEDEIROS CONEGUNDES VEREADOR, ELEICAO 2024 CARLOS EDUARDO REIS NOGUEIRA JUNIOR VEREADOR, ELEICAO 2024 NILTON JOSE ALVIM VEREADOR, ELEICAO 2024 PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA VEREADOR, ELEICAO 2024 VITOR EMMANUEL IZOLDI DE CARVALHO VEREADOR

Advogado do(a) REPRESENTADA: FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG - SP165305
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