Cavalo mutilado em estrada rural de Bananal causa revolta e mobiliza polícia

Denúncias indicam que o animal teria sido atacado com golpes de facão por um homem embriagado. O caso foi encaminhado às polícias Civil, Militar e Ambiental. A lei prevê pena de detenção e multa para crimes de maus-tratos a animais

Por Ricardo Nogueira

O domingo, 17 de agosto, foi marcado pela circulação de imagens fortes e revoltantes em Bananal. Moradores denunciaram um caso de extrema crueldade contra um cavalo branco, encontrado mutilado em uma estrada rural do município.

De acordo com as denúncias, que chegaram à Gazeta de Bananal e também foram encaminhadas às polícias Civil, Militar e Ambiental, o animal teve as patas decepadas e o abdômen perfurado por golpes de facão. Vídeos que acompanham as denúncias mostram o suposto autor do crime com a arma presa à cintura. Elas mostram o homem com uma garrafa de bebida nas mãos, montado num cavalo semelhante ao que foi morto. Relatos afirmam que ele estaria embriagado e teria atacado o cavalo porque o animal não conseguiu subir um trecho íngreme do trajeto.

O cavalo foi deixado na estrada, próximo a um barranco, com as patas decepadas perto do corpo.

As denúncias encaminhadas às autoridades incluem a identificação do suspeito e o endereço onde ele reside.

A Gazeta de Bananal não divulga nomes de investigados e atualizará as informações conforme manifestação oficial das autoridades sobre diligências, eventual flagrante, remoção do corpo do animal e andamento do inquérito.

Denúncias

Casos de maus-tratos podem ser denunciados à Polícia Militar (190), à Polícia Civil, à Polícia Ambiental e ao Ministério Público. Registros com fotos, vídeos, local e testemunhas fortalecem a responsabilização dos autores.

O que diz a lei

A legislação brasileira considera maus-tratos contra animais crime ambiental. A Lei Federal 9.605/1998 (artigo 32) prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem abusar, ferir ou mutilar animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Para cães e gatos, a chamada Lei Sansão (Lei 14.064/2020) é mais rigorosa e prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Para equinos, como no caso registrado em Bananal, valem as penas do artigo 32.

Além da esfera criminal, o Decreto Federal 6.514/2008 estabelece sanções administrativas, como multas, para infrações contra a fauna. Já em São Paulo, a Lei Estadual 11.977/2005, alterada pela Lei 17.497/2021, prevê que o agressor arque com custos de transporte, hospedagem e atendimento veterinário do animal, podendo perder a guarda e ficar proibido de ter novos animais por até cinco anos.

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