TSE rejeita recurso da coligação patrocinada pelo prefeito de Bananal, mantendo votos e cadeira do Solidariedade na Câmara


Decisão relatada pelo ministro André Mendonça manteve votos do partido e impõe mais uma derrota à coligação de partidos patrocinada pelo prefeito de Bananal, que pretendia suspender o mandato da vereadora Isabella, de oposição na Câmara

Por Ricardo Nogueira 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral interposto pela coligação de apoio à então candidatura do prefeito reeleito de Bananal, William Landim da Silva, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que afastou a alegação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Bananal. O relator do processo foi o ministro André Mendonça, integrante do colegiado do TSE, no órgão STF3.

A decisão, se favorável à causa patrocinada pelo prefeito de Bananal, poderia retirar a cadeira de sua opositora, a vereadora do Solidariedade, Isabella Bastos Nogueira, e mudar a composição da Câmara de Bananal. Além disso, deixaria os outros integrantes da chapa do Solidariedade inelegíveis por oito anos.

O recurso questionava a candidatura de Claudia Moreira Reis, lançada pelo partido Solidariedade, considerada inelegível desde maio de 2023 em decorrência de demissão do serviço público após processo administrativo. As recorrentes sustentaram que a inclusão de Claudia na chapa — composta por sete homens e três mulheres — teria servido apenas para simular o cumprimento da cota mínima de gênero. A candidata obteve 48 votos e declarou movimentação de R$ 200 em recursos financeiros e R$ 845,50 em recursos estimáveis, valores apontados como indícios de candidatura fictícia.

O TRE-SP, entretanto, havia reformado a sentença de primeira instância, da Juíza Eleitoral de Bananal, e rejeitado a acusação, destacando que houve efetiva movimentação financeira, atos de campanha e votação expressiva em comparação com outros suplentes do município. Segundo o acórdão, não havia elementos suficientes para caracterizar fraude à cota de gênero, entendimento mantido agora pelo TSE.

Na decisão publicada em 29 de agosto de 2025, o ministro André Mendonça ressaltou que a ausência de substituição da candidata indeferida não gera presunção de fraude e que a caracterização do ilícito exige o preenchimento dos critérios objetivos previstos na Súmula nº 73 do TSE: votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira e inexistência de atos de campanha. No caso de Claudia, os elementos colhidos comprovaram a efetiva participação no pleito.

O julgamento aplicou ainda o princípio do in dubio pro sufrágio, que prioriza a proteção do voto e a soberania popular. O relator frisou que eventual reconhecimento de fraude poderia resultar na perda do mandato da vereadora eleita Isabella Bastos Nogueira, única representante do Solidariedade em Bananal, que não teve participação nos fatos discutidos.

Com isso, o recurso foi rejeitado e manteve-se a decisão do TRE-SP, reafirmando a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e garantindo a validade dos votos do partido Solidariedade em Bananal.


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