TCE manda prefeitura refazer licitação.

Após suspender em dezembro o processo licitatório nº 003/2011 em exame prévio para apurar direcionamento na habilitação de empresas para administrar e gerenciar o Cartão Alimentação dos servidores municipais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) constatou a irregularidade e determinou à administração David Morais a reabertura dos prazos para a apresentação das propostas.

  A decisão foi proferida em 16 de janeiro, acatando protesto da reclamante Marília Barbosa contra a exigência de os participantes apresentarem relação de rede de credenciados e indicação expressa de quatro estabelecimentos comerciais de Bananal como obrigatórios. A imposição restringe o número de participantes e cria uma reserva de mercado para empresas estabelecidas no município, pois somente elas possuiriam rede prévia credenciada na data da licitação.

  Instado a prestar esclarecimentos, David Morais alegou que o dispositivo tinha o intuito de especificar e dar segurança à contratação.  Tentou mostrar que alguns tribunais aceitam a fixação de número mínimo de participantes e sustentou que a exigência não limita a participação porque diversas empresas poderiam atendê-la.

  O Tribunal paulista entendeu que os exemplos citados pelo prefeito não se aplicam ao caso e relacionou entendimentos do próprio órgão no sentido de que a exigência só pode ser feita após a definição do vencedor da licitação.

  “Aqui, a situação encontra-se agravada pela obrigação de nela constar cinco empreendimentos comerciais específicos, indicados pela administração, revelando, de fato, direcionamento a empresa(s) que já opera(m) no Município e resultando, de fato, em prejuízo à competitividade”, diz a sentença.

  Por esses motivos o Tribunal de Contas julgou procedente a representação e determinou à Prefeitura de Bananal a retificação do edital e a reabertura de prazo para a apresentação das propostas, obedecendo o estipulado pela Lei Federal nº 8.666 (Lei das Licitações).
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