Dinheiro retirado do Fundo Social pagou último salário de David Morais e assessores.

  Nos dois últimos dias úteis de mandato de David Morais, transferências de dinheiro entre uma conta convênio, vinculada ao Fundo Social, e uma conta movimento da prefeitura, possibitaram o pagamento do último subsídio do ex prefeito e de salários e indenizações a alguns de seus assessores mais diretos.

  Segundo levantamento apurado pela auditoria interna instalada na prefeitura no inicio deste mês, no dia 27 de dezembro de 2012 foi retirado da conta bancária nº 150.264-6, no Banco do Brasil, o montante de R$ 6.450,00. No dia seguinte, 28 de dezembro, o resgate foi de R$ 50.460,00. A transação foi efetuada através de transferência entre contas.


  A conta da qual o dinheiro foi retirado é proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social, tendo como fonte de recurso um convênio estadual, de cunho social, para ser utilizado em programa de Proteção Social Básica. O programa é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e/ou fragilização de vinculos afetivos. O serviço destina-se a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência que estejam vulneráveis.

  
  A conta que recebeu a transferência é uma conta movimento da prefeitura, de nº 7.700-3 na agência bancária. Através desta conta, graças aos R$ 56.910,00 (cinquenta e seis mil, novecentos e dez reais) transferidos da conta do Fundo Social, foi possivel pagar o último subsídio de prefeito para David Morais e os salários e rescisões indenizatórias de alguns ocupantes de seus cargos comissionados (de confiança).

  Em contrapartida, a folha salarial dos servidores públicos da prefeitura, relativa a dezembro, não foi paga. Como se sabe, o pagamento foi efetuado pelo novo governo, que encontrou o caixa da prefeitura zerado. 

  A retirada de recursos de uma conta vinculada para uma conta movimento é expressamente vedada pela legislação.

  O parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que "Os recursos legalmente vinculados a finalidade especifica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso".

  Trocando em miúdos, recursos destinados a pessoas pobres e vulneráveis socialmente jamais poderiam ser transferidos para pagamentos de salários de prefeito e cargos de confiança.

  Outro ponto importante a ser observado é a existência de jurisprudência dos Tribunais de Contas Estaduais que arrolam como conivente o prefeito que não aponta desvios desta monta pelo antecessor. 

  Ou seja, se a atual prefeita não demonstrar esta operação irregular ao TCE, será considerada conivente com o ex prefeito no ato irregular e também responsabilizada.

  Outra questão preocupante é a consequência do ato contra a prefeitura, que pode ser penalizada com a suspensão dos repasses, prejudicando centenas de pessoas socialmente vulneráveis no município.
    
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