Polícia de Bananal prende dois jovens por assalto a posto de combustível.


Em mais uma eficiente ação conjunta das policias civil e militar de Bananal, foi desvendada em menos de 24 horas a autoria do assalto ao Posto Serra da Bocaina, localizado no centro histórico de Bananal.

O assalto ocorreu por volta das 21h42 de terça feira, 23 de fevereiro.  Um homem trajando uma blusa de moleton com capuz escondendo parcialmente o rosto rendeu os frentistas anunciando o assalto.

Ele mostrava portar um objeto por baixo da blusa, simulando uma arma, e entrou no local do caixa subtraindo cerca de R$ 3 mil reais. Segundo relatos dos frentistas, o assaltante disse “passa logo o dinheiro que eu não vou fazer mal a ninguém”.  Em seguida, ele fugiu pela rua atrás do posto.

A policia foi acionada pelo gerente do posto e imediatamente foram iniciadas as investigações. Em algumas horas, o trabalho levou os policiais a uma casa no bairro Formigas onde estava Felipe Helber, de 20 anos recém completados.  Ele é natural de Itajubá-MG.

Ao ser informado pelos policiais que o assalto foi filmado pelas câmeras de segurança do posto de combustível ele acabou confessando e mostrou parte do dinheiro roubado escondido embaixo da pia da cozinha. Num dos quartos da casa foi encontrado o restante, no valor de R$ 1.774,00, dentro de uma bolsa com várias roupas.

Sérgio Lucas e Felipe Helber. 
FOTO: DELPOL-Bananal
Felipe relatou que não possui arma e utilizou uma lanterna sob a blusa para intimidar e ameaçar os frentistas. A lanterna foi apreendida, junto com a blusa utilizada no assalto e um celular.

Felipe também informou que Sérgio Lucas Paulino, de 19 anos, foi quem lhe deu as informações sobre a rotina e recolhida do dinheiro no posto. Segundo ele, Sérgio Lucas ficou na esquina do posto para fazer a vigilância. Depois do roubo, parte do dinheiro subtraído foi entregue a Sérgio.

Os investigadores encontraram Sérgio Lucas nas proximidades da Praça Pedro Ramos. Ele, que mora no bairro Niterói, negou os fatos mas recebeu voz de prisão em flagrante.

Os dois envolvidos tiveram prisão preventiva decretada e foram indiciados pelo art. 157, 2º, inciso II do Código Penal, enquadrados por "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência".
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