Julgamento de servidor que é reu pela Lei Maria da Penha será nesta quarta-feira (23) em Bananal


Está marcada para a tarde desta quarta-feira, 23 de outubro, a audiência de instrução para o julgamento do servidor estadual, lotado em órgão público em Bananal, que é réu em processo pela Lei Maria da Penha. O processo corre em segredo de justiça.

O servidor, cujo nome o jornal está momentaneamente impedido de divulgar devido a uma ação cautelar deferida pelo juízo da Comarca de Bananal, é acusado de agressão física pela vítima, uma mulher que alega ter mantido com ele uma relação afetiva por mais de 2 anos. O réu, que nega ter cometido a agressão, já cumpre medida protetiva determinada pela justiça e está impedido de se aproximar da suposta vítima.

A audiência será realizada nas dependências do Fórum de Bananal.

Nas ações pela Maria da Penha, as vítimas são representadas pelo Ministério Público. O jornal apurou que, devido às circustâncias do fato, a vítima não será representada pela Promotora de Justiça Ingrid Rodrigues de Ataíde, titular da Comarca de Bananal, mas por um Promotor que integra o Ministério Público em Cruzeiro.

Pela Lei Maria da Penha a violência doméstica não se restringe apenas à agressão física. Classifica a violência contra a mulher em categorias como violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

No caso reportado pela Gazeta de Bananal, baseado em fontes devidamente checadas, a vítima, além da suposta agressão física, vem acusando o réu de exercer sobre ela pressão psicológica.

O julgamento ocorre na semana em que o jornal pretende apresentar sua contestação à decisão que o impede de informar a seus leitores a identidade do servidor estadual. Tão logo a decisão seja revertida, o jornal publicará as informações que faltaram na reportagem devido à liminar.

Os fatos sob julgamento ocorreram no dia 26 de janeiro de 2019.

Após meses checando várias fontes, o jornal apurou que o entrevero entre a mulher e o réu começou após se encontrarem no Supermercado Royal, que na época funcionava no centro de Bananal.

A discussão continuou quando saíram do local e se agravou na rua do Sindicato Rural onde teria ocorrido a agressão.

Segundo relato da mulher a uma fonte ouvida pelo jornal, o réu teria se descontrolado, segurando-a pelo braço, fazendo forte pressão, e a empurrou sobre uma parede de chapiscos, provocando lesões. A mulher contou também à fonte do jornal que após ser agredida, segurou o réu pela camisa. Ao tentar ligar para a polícia, ele se desvencilhou e correu. Ela o seguiu até a frente da casa dele sem alcançá-lo. Ele entrou na casa e ela ficou do lado de fora, gritando com ele e batendo no portão.

Os gritos à frente do portão chamaram a atenção de várias pessoas. Segundo relatos colhidos pelo jornal, dois policiais militares chegaram ao local e conseguiram acalmar a mulher. Minutos depois ela foi levada por um dos policiais para fazer exame de corpo de delito e ele seguiu para a delegacia com o outro PM.

O jornal conseguiu confirmar que foi aberto Boletim de Ocorrência na Delegacia de Bananal e os dois foram ouvidos.

As versões foram conflitantes em relação à abordagem entre os dois e à existência da agressão. Segundo um relato feito ao jornal, o réu alegou à polícia que foi a mulher que o abordou no supermercado e, depois, na rua tentou agredi-lo. Já em sua versão, a mulher teria declarado que foi o réu que a abordou porque ela havia feito uma denúncia contra ele no próprio órgão em que trabalha. Depois, na rua, a segurou fortemente pelo braço e a empurrou contra a parede.

A Gazeta de Bananal encaminhou à Promotora de Justiça da Comarca de Bananal, Ingrid Rodrigues de Ataíde, 17 perguntas visando a checagem das informações colhidas junto às fontes. Em resposta ao requerimento do jornal, a representante titular do Ministério Público na Comarca limitou-se apenas a ressaltar que "se tratam de fatos sigilosos nos quais não há atuação da Promotoria de Justiça de Bananal".

O jornal também chegou a protocolar perguntas ao réu para que ele apresentasse sua versão. Foi indagado a ele detalhes da suposta agressão, a sua ligação com a mulher da ocorrência, se ele respondia a algum procedimento administrativo disciplinar no órgão em que atua e se alguma vez, de forma voluntária ou involuntária, descumpriu a medida protetiva, imposta pela justiça. O jornal comunicou a ele, no Requerimento de Informações protocolado, dia e hora do fechamento da matéria e os meios de encaminhar as respostas, seja por escrito ou por entrevista gravada.

O réu não respondeu às indagações através dos meios oferecidos pelo jornal. Ao invés disso, entrou com pedido de tutela antecipada na justiça para tentar proibir a veiculação da matéria. O pedido foi parcialmente deferido pelo Juízo da Comarca de Bananal, determinando que a matéria se abstivesse "de individualizar e qualificar as partes, sem prejuízo da possibilidade de veiculação do fato (…)"

Em função disso, o jornal resolveu publicar a matéria na data prevista, com tarjas pretas para obedecer a liminar. A contestação à decisão será protocolada pelo jornal nos próximos dias, quando terá sequência uma série de reportagens sobre os desdobramentos do assunto. 


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