Decreto municipal estabelece ponto facultativo no dia 11 de julho, após o feriado estadual da Revolução Constitucionalista (9) e do aniversário de emancipação de Bananal (10)
Por Ricardo Nogueira
Bananal se prepara para uma sequência de dias sem expediente no serviço público municipal, em razão de dois feriados e um ponto facultativo estabelecido por decreto do Poder Executivo. O Decreto Municipal nº 1.311/2025, suspende o funcionamento das repartições públicas da Administração Direta e Autarquias na sexta-feira, 11 de julho.
Instituído pela Lei Estadual nº 9.497/97, na terça-feira, 9 de julho, será celebrado o feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932, em memória ao movimento que marcou a história de São Paulo e do Brasil na luta por uma nova constituição. No dia seguinte, 10 de julho, quarta-feira, Bananal comemora o seu 193⁰ aniversário de emancipação político-administrativa, data oficializada como feriado municipal.
Com a decretação do ponto facultativo na sexta-feira (11), os servidores municipais terão um período prolongado de recesso. No entanto, conforme o artigo 2º do decreto, a suspensão de expediente não se aplica às repartições que, por sua natureza, demandam funcionamento contínuo, como os serviços essenciais de coleta de lixo, limpeza pública, e o atendimento de urgência e emergência na Unidade Mista de Saúde, entre outros que não admitem paralisação.
O documento também determina que as horas não trabalhadas nesses dias poderão ser compensadas conforme o interesse e a necessidade da Administração Pública Municipal.
Com isso, a segunda semana de julho terá apenas dois dias úteis em Bananal - na segunda-feira (7) e na terça (8). Após o feriado prolongado, o atendimento nas repartições municipais de Bananal será retomado na segunda-feira, 14 de julho. A recomendação é que a população se programe com antecedência, especialmente para questões administrativas e de saúde não emergenciais.