Servidor público acusado de agredir uma mulher é inocentado pelo juízo de Bananal. Promotor que representa a vítima irá recorrer contra a sentença


Suposta vítima insinuou ao jornal ter sido acusada de ser a fonte das matérias sobre o processo que corre em segredo de justiça

O servidor de um órgão público estadual, lotado em Bananal, acusado de agredir uma mulher no dia 26 de janeiro deste ano, foi inocentado das acusações que respondia pela Lei Maria da Penha. A audiência de instrução e julgamento foi realizada na tarde do dia 23 de outubro nas dependências do Fórum da Comarca.

Acusado de agressão física por uma mulher que alega ter tido com ele um relacionamento de quase 3 anos, o servidor estava obrigado a se manter afastado da vítima por uma medida protetiva determinada pela justiça.

O processo corre em sigilo judicial (segredo de justiça). Devido a isso, o jornal ainda não teve acesso às fundamentações que embasaram a decisão judicial favorável a ele, mas busca mecanismos que lhe permitam divulgar a sentença.

A própria informação sobre o resultado do julgamento só foi possível consultando fontes que aceitaram falar desde que não tivessem suas identidades reveladas.

Segundo essas fontes, a vítima não conseguiu apresentar testemunhas, enquanto o réu, que sempre negou as agressões, apresentou. Pelas informações obtidas, não foi possível saber com exatidão quantas testemunhas foram arroladas pelo réu.

Devido ao segredo de justiça, o jornal também não conseguiu confirmar se foi suspensa a medida protetiva que obriga o réu a ficar distante da suposta vítima por, pelo menos, 100 metros. 

Manifestação das partes

Após a checagem da informação sobre o resultado, o jornal procurou as partes para se manifestarem sobre a sentença.

A mulher que figurou como vítima no processo aceitou falar com a reportagem. Dizendo não ter certeza se podia ou não fazer declarações, apenas afirmou que o promotor de justiça que atua em sua defesa irá recorrer da decisão. Sendo assim, continua o trâmite do processo, seguindo agora para apreciação em 2ª Instância no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Sobre outras indagações formuladas pelo jornal, ela afirmou que iria consultar o promotor de justiça que a representa antes de fazer qualquer declaração. Devido a circunstâncias do caso, ela foi representada na ação por um promotor de justiça da comarca de Cruzeiro. Em processos pela Lei Maria da Penha, as vítimas são representadas apenas pelo Ministério Público nas localidades desprovidas de Defensoria Pública.

No mesmo dia em que ouviu a mulher que figura como vítima no processo, a Gazeta de Bananal buscou contato com o servidor público estadual que é réu na ação. A reportagem enviou perguntas para o e-mail do advogado que atua em sua defesa no início da tarde de sexta-feira (25/10). O jornal indagou se ele gostaria de se manifestar sobre a sua absolvição em 1ª Instância e se comentaria sobre a decisão da suposta vítima em recorrer da sentença. Até o fechamento desta matéria não houve manifestação por parte do servidor público estadual ou de seu representante legal. No e-mail, o jornal deixou claro que está aberto a manifestações das duas partes a qualquer tempo.

O jornal está momentaneamente impedido de divulgar o nome do servidor e o órgão em que atua devido a uma ação cautelar movida por ele e deferida parcialmente pelo juízo da Comarca de Bananal. A liminar está sendo contestada pelo jornal na justiça.

"Fonte" do jornal

Durante esta reportagem, a mulher que figura como vítima na ação judicial fez uma colocação inusitada. Ela deixou escapar que está sendo "acusada" de ser a fonte do jornal nas matérias sobre o processo que corre em segredo de justiça.

A reportagem perguntou, então, de quem estaria partindo a "acusação", quando e onde a suposição foi feita e quais foram os argumentos apresentados pelos acusadores para fazerem tal afirmação. Ela silenciou e voltou a declarar que só responderia perguntas depois de consultar o promotor que atua em seu caso.

Na matéria que abriu a série de reportagens sobre o caso, no dia 17 de setembro, foi salientado que a apuração sobre o fato levou meses após uma criteriosa checagem de informações junto a uma fonte principal e várias outras fontes. Todas elas, com receio de retaliações por acreditarem que o réu "é muito poderoso pelo cargo que ocupa", só aceitaram falar sob sigilo da fonte, com a reportagem devidamente resguardada pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.

A fonte principal denunciou o caso ao jornal por acreditar que o servidor público estaria sendo protegido das denúncias formuladas contra ele e não seria punido. "Se o caso não for para a imprensa, acho que vai acontecer isso mesmo", disse a fonte na época.

A matéria mostrou que o jornal tentou ouvir a suposta vítima no período de apuração e checagem dos fatos relatados pela fonte principal. Pelo WhatsApp, a mulher respondeu que havia sido procurada também por uma emissora de TV da região e não iria conceder entrevista sobre o assunto. "Eu não quis, porque estaria me expondo muito. Tenho meu filho. Voltei com meu marido. Então, dar entrevista não é do meu interesse. Não quero expor minha cara novamente", escreveu ela. "Coloquei no Facebook porque queria que todos soubessem quem é ele. Deu uma proporção enorme."

A menção ao Facebook se refere a uma postagem que ela fez no dia das alegadas agressões. Além de chamar a atenção dos órgãos de imprensa na época, o post rendeu dezenas de comentários na rede social e teve grande repercussão. Dias depois, a postagem foi apagada, mas "prints" da publicação circularam pelo WhatsApp de maneira incontrolável.

"Agora o que eu mais quero é paz", enfatizou ela na época para a reportagem.

Justamente em função dessas colocações, o jornal resolveu preservar a privacidade da mulher, do filho e do companheiro, limitando-se a reportar o fato e seus desdobramentos.

No limite editorial entre explorar de forma questionável uma desavença passional de cunho particular e o interesse público em acompanhar a suposta conduta indevida de um servidor de carreira de um importante órgão público do Estado de São Paulo, o jornal manteve a postura de acompanhar o caso de forma criteriosa, durante meses.

Dada a natureza e missão do órgão público ao qual está lotado, o fato do servidor ser enquadrado pela Lei Maria da Penha é extremamente grave e se torna relevante o acompanhamento da sociedade sobre sua conduta, dado a ele, obviamente, as garantias de se defender das acusações, sem prejulgamentos.

Neste sentido, o jornal resolveu publicar o episódio somente após a confirmação de que o servidor público cumpria medida protetiva e que havia passado da condição de averiguado para réu na ação penal que tramita na justiça. Ou seja, o Poder Público, ao analisar detidamente o caso e as versões apresentadas pelas partes, entendeu que havia indícios suficientes para conceder proteção à suposta vítima e dar prosseguimento ao processo por agressão.

Importante ressaltar que, após a publicação da notícia, nem a suposta vítima, nem o réu em suas manifestações na justiça, contestaram os fatos reportados pela Gazeta de Bananal.

Com a definição da parte vencida em 1ª Instância de levar a ação judicial para apreciação em 2º Grau, a Gazeta de Bananal continuará acompanhando os seus desdobramentos para levar a informação completa a seus leitores.


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