Cartório Eleitoral de Bananal faz plantão no feriado do dia 15 para o cadastramento biométrico


Plantão vai de 8h às 14h no Fórum.
É nova oportunidade de realizar a biometria sem agendamento
antes do prazo final em 19 de dezembro

Faltando pouco mais de um mês para o encerramento do período para o cadastramento biométrico, o Cartório da 18ª Zona Eleitoral, situado no Fórum de Bananal, estará aberto neste feriado de 15 de novembro para atender os eleitores de Bananal, Arapeí e São José do Barreiro que ainda não cadastraram a biometria. O plantão no dia da Proclamação da República irá das 8 horas da manhã até as 14 horas da tarde.

O Fórum da Comarca está localizado na Praça Rubião Júnior (Largo do Rosário), nº 305, centro histórico de Bananal.

O procedimento é feito no ato do atendimento e envolve a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa, além da atualização dos dados constantes no cadastro.

É mais uma oportunidade de realizar  o cadastramento biométrico sem a necessidade de agendamento prévio antes da data limite. Quem não se cadastrar até 19 de dezembro terá o título cancelado.

A biometria em Bananal, Arapeí, São José do Barreiro e outros 476  municípios paulistas teve início em 4 de fevereiro de 2019.

Os cidadãos que se inscreveram a partir do ano de 2015 devem verificar se no título de eleitor há a inscrição IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. Se tiver é porque já estão cadastrados no sistema biométrico e não precisam procurar o cartório eleitoral.

Depois de 15 de novembro, serão apenas 24 dias úteis para o encerramento do prazo, em 19 de dezembro. Para os dias de expediente normal no cartório é necessário fazer o agendamento prévio pela internet no site do TRE/SP. No momento de agendar, o respectivo cartório será indicado a partir da inserção do CEP de residência do eleitor. Agende clicando AQUI!

A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.

Veja abaixo os documentos necessários, as respostas para as dúvidas mais frequentes e outras instruções do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para a realização da biometria.



Documentos necessários
1) Comprovante de endereço em nome do eleitor: contas de água, luz, telefone, celular, bancárias etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente (com menos de três meses).
2) Um dos documentos de identificação (original) abaixo:
   • RG  ou
   • Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
 • carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou
   • certidão de nascimento ou
   • certidão de casamento.
ATENÇÃO: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo.
3) Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
4) Título de eleitor e comprovantes de votação, se tiver

Dúvidas Frequentes

1) Não fiz minha biometria e no município em que moro o procedimento era obrigatório. Como devo proceder?
Os eleitores dos municípios com biometria obrigatória que não fizeram o cadastramento tiveram seu título de eleitor cancelado. Você deve regularizar a sua situação em seu cartório ou em algum posto da Justiça Eleitoral. É necessário agendar o atendimento.
2) Como sei se já fiz a biometria?
O título de eleitor de quem fez a biometria tem impresso, no canto superior direito do documento, “Identificação biométrica”.
3) Qual o procedimento adotado no cadastro da biometria?
Quando o eleitor comparece ao cartório eleitoral ou unidade do Poupatempo, cadastra uma assinatura digitalizada, coleta a impressão digital de todos os dedos das mãos e tira uma fotografia digital.
4) Como é feita a identificação do eleitor com biometria no momento da votação?
Na hora da votação, o eleitor posiciona o dedo no leitor da urna eletrônica. O sistema faz até quatro tentativas de reconhecimento das digitais.
Quem vota com identificação biométrica não precisa assinar o caderno de votação, que contém, ainda, fotografia do eleitor que já fez o cadastro.
5) E nos casos em que não é possível a identificação do eleitor pelas digitais, como ele será identificado?
Quando não é possível confirmar a identidade do eleitor pela sua digital, o mesário verifica novamente os documentos do eleitor e confirma os dados informados, para garantir que não houve equívoco. Se confirmada a identidade do eleitor, mesmo não havendo o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e o eleitor deve assinar o caderno de votação, além de retornar posteriormente ao seu cartório eleitoral para uma nova coleta de digitais.
6) Os dados biométricos ficam na urna eletrônica ou são comparados com algum banco de dados remoto?
A urna não tem nenhuma conexão com rede de computadores. Todas as informações dos candidatos e dos eleitores são previamente inseridas na urna eletrônica, sendo que cada urna só tem dentro dela os dados biométricos dos eleitores daquela seção específica. A urna possui lacre especial e, caso haja rompimento, o equipamento fica inutilizado.
7) Os eleitores cujo voto é facultativo precisam fazer a biometria?
Todos os eleitores que não atenderem à convocação da Justiça Eleitoral nas cidades em que a biometria é obrigatória terão seus títulos cancelados e estarão impedidos de votar nas próximas eleições. Isso vale até mesmo para os cidadãos cujo voto é facultativo: os idosos acima de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e os analfabetos. A diferença é que, quanto a essas pessoas, o cancelamento do título não implicará qualquer tipo de sanção, como impedimento para obtenção de passaporte, empréstimos, benefícios federais, etc. Isso ocorre porque não é exigida a certidão de quitação eleitoral dos eleitores facultativos. 
Postagem Anterior Próxima Postagem