TRF2 restabelece bloqueio de circulação entre municípios do Rio



Decisão derrubou liminar que havia liberado a circulação e retoma restrição de acesso a Barra Mansa, Volta Redonda e Pinheiral


Da Redação, com informações de Vladimir Platonow - Agência Brasil - Rio de Janeiro


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu a liminar que liberou o transporte público de pessoas entre os municípios do Rio de Janeiro. A decisão foi do desembargador Aluísio Mendes, na noite de quinta-feira (9), e restabeleceu o bloqueio determinado por decreto do governador Wilson Witzel.
Dentre as disposições contidas no decreto estão as restrições ao transporte público (ônibus, táxis e aplicativos) entre os três municípios do Sul Fluminense mais próximos a Bananal: Barra Mansa, Volta Redonda e Pinheiral.
A juíza de primeira instância que acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) considerou inconstitucional o bloqueio pelo governo do estado, pois a medida deveria ser feita em nível nacional, a fim de não confrontar os princípios da livre movimentação de pessoas expressos na Constituição.
A fundamentação do MPF não acolhida pela Justiça Federal é semelhante à recomendação do MP de São Paulo, que havia desmobilizado as barreiras sanitárias nos 3 municípios da Comarca (Bananal, Arapeí e São José do Barreiro). O MP paulista entende que as barreiras só podem ocorrer quando há transmissão comunitária na localidade, comprovada cientificamente.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com recurso ontem (9) mesmo, baseado em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que reconheceu a competência legislativa de União e estados para proteção da saúde e medidas de vigilância sanitária, atribuição estadual expressamente reproduzida pela Lei Federal 13.979/2020.
Em sua decisão, o desembargador Aluísio Mendes entendeu que está entre as competências do estado estabelecer as restrições excepcionais e temporárias que melhor viabilizem a proteção ao direito da saúde em seu território, diante da pandemia do Covid-19.

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