STF acaba com a prisão especial para quem tem curso superior



Magistrados entenderam que dispositivo de 1941, que garantia a prisão especial para quem tem diploma universitário, fere princípio da isonomia e não foi recepcionado pela Constituição de 1988

Da Redação, com informações da Agência Brasil

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal determinou, por unanimidade, o fim do direito à previsão de prisão especial para quem tem um diploma de curso superior. A votação se encerrou nesta sexta-feira (31), mas na sessão de ontem o STF já havia formado maioria de votos para derrubar a prisão especial.

Seis ministros da Corte já tinham votado para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.

A questão foi julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial.

A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.

“O princípio da igualdade se volta contra as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, mas não impede o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, como exigência própria do conceito de Justiça”, anotou o ministro.

Em seus votos, porém, magistrados destacaram que presos podem ser separados, inclusive aqueles detentores de diploma, a fim de assegurar a proteção de integridade física, moral ou psicológica, de acordo com a legislação vigente.

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