SP forma 1ª turma de profissionais de bares e restaurantes para proteger mulheres

 


Mais de 400 alunos receberam certificados durante formatura do protocolo Não se Cale no Palácio dos Bandeirantes

Do Governo de SP

O Governo de São Paulo promoveu nesta segunda-feira (4) a primeira formatura do protocolo Não se Cale. Mais de 400 profissionais de bares, restaurantes e demais estabelecimentos receberam certificados da Secretaria de Políticas para a Mulher, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes.

“Temos uma cultura para ser mudada, a ser transformada, e não podemos admitir mais que uma mulher saia para um estabelecimento, para o seu momento de lazer, e seja agredida ou importunada. E hoje nós temos a tutela dos regulamentos e agora um time de multiplicadores”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas. “Parabéns a todos que acreditaram no protocolo, que acreditaram no selo. Nenhum esforço valeria a pena se hoje não tivéssemos uma turma de formandos. A primeira de várias que virão. A crença de vocês vai salvar vidas, vai trazer segurança, vai trazer a paz e mudar comportamentos”, acrescentou.


A primeira-dama e presidente do Fundo Social de São Paulo, Cristiane Freitas, acompanhou a solenidade ao lado do governador. A cerimônia também reuniu a secretária de Políticas para Mulher, Sonaira Fernandes, a diretora acadêmica da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp), Simone Telles, além de gestores municipais, representantes de entidades e colaboradores dos setores de entretenimento, gastronomia e lazer de São Paulo.

Os alunos que concluíram os três módulos do curso oficial foram convidados pela gestão estadual para o evento, como um reconhecimento pelo compromisso com o fortalecimento das estratégias de proteção das mulheres. A iniciativa também visa incentivar mais profissionais a se capacitarem até o primeiro trimestre de 2024, conforme determina a legislação estadual aprovada neste ano.

“O que o governo do Estado de São Paulo tem feito pelas mulheres é política séria, é política de verdade. Essa formatura está acontecendo porque nós temos compromisso com a pauta da mulher. Ela vai muito além da entrega de um certificado, é o impacto que vamos gerar na vida das pessoas que frequentam esses estabelecimentos”, afirmou a secretária de Políticas para Mulher, Sonaira Fernandes.

Pedro Rabelo Casarin, orador da turma e responsável por um dos primeiros estabelecimentos que se adequaram à lei, compartilhou sua experiência e destacou a relevância do protocolo. “Agora é uma questão de honra para todos nós combater a violência contra a mulher. O curso contribui para uma mudança comportamental e cultural das equipes”, disse. Representando os donos de estabelecimentos, ele recebeu o certificado das mãos do diretor executivo da Federação Sindical e Empresarial de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp), Edson Luiz Pinto.

Outros quatro alunos também foram selecionados para representar diferentes organizações relacionadas ao protocolo. O presidente da Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta), Ricardo Dias, concedeu o documento ao aluno Carlos Kaufmann; a diretora de eventos da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Ana Helena Salles, fez a entrega a Antonio Claudiones Rodrigues.

O presidente da Associação Paulista de Bares, Restaurantes, Eventos, Casas Noturnas Similares e Afins (Apressa), Cesar Ferreira, recebeu o formando Alan Henrique de Almeida Ellio; e o diretor executivo da Fhoresp, Edson Luiz Pinto, passou o certificado também à aluna Gabriela da Silva Souza.

O protocolo Não se Cale foi lançado pelo Governo de São Paulo no último mês de agosto, com a finalidade de padronizar formas de acolhimento e suporte às vítimas em espaços privados e públicos.

A Secretaria de Políticas para a Mulher oferece gratuitamente o curso obrigatório que prepara os profissionais para identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita em caso de assédio, violência ou importunação sexual.

O conteúdo foi preparado pelo Governo do Estado em parceria com a Univesp e a TV Cultura. A formatura é uma das ações da primeira macrocampanha estadual “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher No Brasil”, que acontece até 11 de dezembro.

Estabelecimento Amigo da Mulher

É obrigatório que os estabelecimentos fixem os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todo o público, além dos banheiros destinados ao público feminino. Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar receber o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.

O selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação, por meio de edital de chamamento público.

Não se Cale

O protocolo Não se Cale estabelece medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em bares, restaurantes, boates, casas noturnas, eventos e demais tipos de estabelecimentos especificados pela lei estadual 17.621/2023 e pelo decreto 67.856.

A mulher pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto pelo gesto de socorro, que é conhecido mundialmente e pode ser feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação de ajuda ou situação suspeita, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor – e oferecer acompanhamento até o veículo que a levará embora em segurança.

Se necessário, a polícia ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) poderão ser chamados, respeitando sempre a decisão da mulher, que deve ser orientada sobre a rede de apoio oferecida pelo poder público.

O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor.
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