Correios e Prefeitura firmam acordo de cessão gratuita do imóvel tombado para atividades culturais, históricas, turísticas e educacionais, com prazo inicial de 15 anos, prorrogável até 30
Por Ricardo Nogueira
Anseio que durou 19 anos, a retomada da antiga Estação Ferroviária de Bananal para a gestão do município foi concretizado em ato simbólico no dia 05 de setembro de 2025. Os "Correios" (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT), detentora do imóvel, assinou um Termo de Cessão de Uso para o município retomar a posse provisória do prédio histórico durante 15 anos, renovável por mais 15.
Ter plena ciência do documento que oficializou a Cessão de Uso é fundamental para o planejamento de restauro e utilização desta que é a única construção do gênero no mundo (é controversa a existência de outra similar a ela na Bélgica). Até porque, a vigência do primeiro período, em termos administrativos, vai durar os últimos 3 anos da atual gestão e outros três mandatos de prefeitos, até 2040.
O Termo de Cessão de Uso da Estação possui 17 cláusulas, subdivididas em centenas de incisos e alíneas, que detalham desde os valores envolvendo o imóvel, passando pelas exigências de restauro e conservação, até uma eventual desapropriação.
Devido a amplitude do Termo de Cessão e a relevância da Estação no contexto histórico e turístico de Bananal, a Gazeta optou por detalhar o documento em uma série de 3 matérias, para o devido conhecimento da população sobre o tema.
O Termo de Cessão de Uso gratuito
Os Correios formalizaram com a Prefeitura de Bananal um Termo de Cessão de Uso Gratuito da antiga Estação Ferroviária, localizada na Praça Dona Domiciana, no Centro Histórico da cidade, em um imóvel de 270 m². O prazo de vigência do acordo é de 15 anos, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 30 anos, conforme a legislação e a adequação do imóvel às condições pactuadas.
O imóvel é tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) desde 10 de julho de 1974, constando no Livro do Tombo Histórico, e foi incorporado ao patrimônio dos Correios em 1976. Pela cláusula de finalidade, o espaço deverá ser destinado a atividades culturais, históricas, turísticas e educacionais, em prol dos interesses da sociedade.
Obrigações da Prefeitura
Caberá à Prefeitura de Bananal zelar pelo imóvel tombado, assumindo integralmente os custos de conservação, restauro e manutenção, além de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários de seus colaboradores. Também é de sua responsabilidade o pagamento de tributos e taxas, a contratação de seguro básico e a realização de inspeções periódicas, sem quaisquer ônus para os Correios.
Obras e cronograma
O cronograma de obras prevê prazos e etapas para adequações e melhorias, distribuídos ao longo de 240 dias (8 meses), contados a partir do recebimento de verba do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (DADE), podendo ser prorrogado por até seis meses. As fases vão desde mobilizações iniciais, serviços preliminares e infraestrutura, até a recuperação de estruturas metálicas e de concreto, alvenaria, impermeabilizações, esquadrias, instalações elétricas e hidráulicas, pintura e serviços complementares.
Manutenção permanente
A Prefeitura também deverá adotar um plano de conservação periódica do prédio histórico, incluindo:
Semestralmente: limpeza de portas, vidros, pisos, calhas e terrenos, além de pequenos reparos;
A cada cinco anos: pintura completa das fachadas e telhado, aplicação de verniz em portas e janelas de madeira e reparos de média complexidade;
De forma contínua: manutenções especializadas sempre que necessárias, para garantir a preservação das características originais do imóvel tombado.
O Termo poderá ser rescindido caso a Prefeitura descumpra as obrigações, de comum acordo entre as partes ou judicialmente. Benfeitorias realizadas não gerarão direito a indenização, mesmo que autorizadas, passando a compor o patrimônio do imóvel.
Para dar transparência ao processo, os Correios publicarão o extrato do Termo em seu portal eletrônico. Vistorias conjuntas serão feitas na entrega e na devolução da Estação, com registros formais em documentos de recebimento e devolução de chaves.
Eventuais disputas judiciais relacionadas ao acordo terão como foro competente a Justiça Federal da Seção Judiciária de Bauru (SP).
Na próxima matéria, a Gazeta abordará os valores envolvendo o imóvel e o Termo de Vistoria anexado ao documento da Cessão de Uso.