Receita abre prazo para entrega de declaração do IR.

Começou em 02 de março o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2015. Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega termina no dia 30 de abril. 

No início da manhã do 1º dia algumas pessoas relataram dificuldade para baixar o programa. A Receita informou que o fato ocorreu devido ao excesso de downloads e esclareceu que o problema foi rapidamente solucionado. Até as 17 horas, 86.026 declarações do Imposto de Renda foram recebidas pelos sistemas da Receita.

No Vale do Paraíba a Receita Federal espera receber cerca de 438 mil declarações.

Na delegacia da Receita em São José dos Campos, que abrange nove cidades da região, são esperadas cerca  de 226 mil declarações neste ano. Já na delegacia de Taubaté, com 30 cidades, incluindo Bananal, devem ser entregues cerca de 212 mil declarações. Na região, a expectativa é que o número de documentos entregues aumente 1,8%, comparado com o mesmo período do ano passado. 

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/default.htmNeste ano, os contribuintes poderão iniciar sua declaração em um computador ou dispositivo móvel específico e terminar o documento em outro equipamento. Para que isso seja possível, a declaração ficará gravada de modo online, sendo possível ser acessada de qualquer lugar.

Os programas para envio do documento estão disponíveis em versões para Windows, Linux, Solaris, Mac e multiplataforma. Os programas também estão disponíveis na página da Receita na internet. (clique na imagem ao lado).

Estão obrigadas a fazer a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 e também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Se o contribuinte entregar o documento depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado (ainda que integralmente pago) ou uma multa mínima de R$ 165,74.





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