ANTT considera que Colitur tem autonomia para fixar preço das passagens para Rancho Grande.


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em resposta por e-mail a moradores de Rancho Grande, considerou que a empresa Colitur não infringiu resolução do órgão ao desativar uma seção tarifária que segmentava o preço das passagens da linha Barra Mansa-Bananal e tem plena autonomia para fixar o valor das passagens.

Em meados de novembro, a Colitur surpreendeu os usuários do distrito ao extinguir a seção tarifária Barra Mansa-Rancho Grande-Bananal (linha Prefixo 07-0034-20), passando a utilizar a cobrança das passagens pelo percurso total entre o município de origem e o município de destino. Ou seja, dos 49 km entre Bananal e Barra Mansa, via rodovia dos Tropeiros (SP-68). Com isso, mesmo residindo entre os dois destinos, a 17 km de Bananal, os usuários de Rancho Grande passaram a pagar R$ 10,73 numa passagem que custava R$ 5,50.

Preocupados com o impacto da medida nos deslocamentos cotidianos e de trabalho em seus orçamentos, vários moradores promoveram protestos e reivindicaram reuniões com autoridades locais e representantes da empresa (veja histórico elaborado pelos moradores ao final da matéria).  

Mencionando o artigo 25 de sua Resolução nº 4.770/2015 em relação a Licença Operacional, a ANTT entendeu que "deve partir da empresa de transportes a retomada da operação no formato que a mesma considerar adequado".

No mesmo sentido, em relação ao preço da tarifa cobrada com a mudança do objeto de outorga de linha para mercado, a ANTT observou que a cobrança estabelecida junto à agência se refere exatamente às seções entre as sedes dos municípios. A agência ressaltou que não cabe a ela intervir na operação de mercado, já que não há irregularidades constatadas.

Como alento à frustração dos moradores de Rancho Grande com o posicionamento oficial, em seu comunicado a agência reguladora indicou soluções passíveis de acordo. "Em todo caso, a empresa pode realizar embarques em outras localidades do município por meio de implantação de terminais adicionais (conforme Resolução nº 5.285/2017) e praticar descontos na tarifa (conforme Resolução nº 5.396/2017). Porém, novamente informamos que essas ações tem que partir de iniciativa da empresa", informou.

"A ANTT regula e fiscaliza os serviços de transportes interestaduais, além de estabelecer os valores máximos da tarifa, não cabendo à mesma determinar que as empresas operem serviços que não consideram economicamente viáveis. Assim, recomendamos que os digníssimos usuários permaneçam em negociações com a empresa, tendo em vista que não há impedimento por parte desta Agência de que a mesma cobre o valor acordado com os usuários', finalizou a mensagem do e-mail.

Insatisfação com a Prefeitura

Segundo uma fonte ouvida pela GAZETA DE BANANAL, que pediu para não ser identificada, o sentimento de parte significativa dos moradores de Rancho Grande é de insatisfação pela conduta da Prefeitura no caso.

Questionada sobre o motivo, já que o prefeito em exercício de Bananal, Carlindo Nogueira Rodrigues (Piá), participou de duas reuniões com moradores e representantes da empresa,  sendo uma delas em seu próprio gabinete, a fonte declarou: "Todas as mobilizações foram de iniciativa nossa, dos moradores. Nas reuniões o prefeito agiu como um mero assistente. Não se manifestou, não participou. Vai pra dois meses e a Prefeitura não fez absolutamente nada. Se comparar, a linha de Bananal, são 36 km pra pagar cerca de  R$ 7,00. Nós aqui em Rancho Grande, pagando R$ 10,73 por um deslocamento de 26 km. No mínimo, o departamento jurídico da Prefeitura deveria entrar com alguma medida judicial pra questionar isso. A verdade é que a prefeitura decepciona o bairro (sic) de Rancho Grande mais uma vez".

Segundo essa mesma fonte, um dos representantes do movimento de moradores tenta há duas semanas um encontro com o prefeito e não foi recebido até o momento.

Veja abaixo o histórico elaborado pelo movimento de moradores enviado na reclamação para a ANTT.

RESUMO DO MOVIMENTO

01 – No dia 16/ 11  A Colitur  fixa aviso no  ônibus anunciando que à partir de 18/nov/ domingo a seção de B. Mansa  X Rancho Grande ( ida e volta) com valor de R$5,50 estava extintaA COLITUR passou a cobrar a passagem direta no valor de R$10,73  por ordem da ANTT. (Agência Nacional de Transportes Terrestres ); segundo a COLITUR;

02 -  Dia 21/11/18  fomos  a COLITUR  e fomos atendidos pelo  Sr. Misael e o Sr. Deivid que nos informaram que estavam seguindo determinações da ANTT. Saímos da COLITUR e fomos  a ANTT em Barra Mansa-RJ, atendidos pelo fiscal Cecílio que disse que entrássemos em contato com a Ouvidoria da ANTT no número 166.

03 -   Segundo orientação da Ouvidoria da ANTT  através do 166 funcionário JUCELMA do dia 22/11/2018 protocolo nº 5166485 senha 883836 compete as partes acordarem sobre o tema proposto e a empresa permissionária ( Colitur ) tem prazo de 15 dias para comunicar o acordado à ANTT. A ANTT apenas ratifica o que for combinado entre permissionária e usuário. Concordamos também com a utilização de veículos tipo urbano ou semiurbano como forma de diminuição de custos ( ANTT não se opõe ).

04 – A partir daí fizemos paralisação da linha do ônibus da COLITUR no Domingo dia 25/11  em 2 horários quando pedimos uma reunião com os diretores da COLITUR, onde ficou combinado de ter um reunião na PREFEITURA DE BANANAL as 10:00 hs dia 27/11/18 no gabinete do Prefeito municipal Carlindo Nogueira Rodrigues . Participaram desta reunião representantes da COLITUR ( Misael e Deivid ), o Prefeito Carlindo, Vereadores Osvaldo, José Luiz e Martins e os representantes dos moradores Srs. William Landim da Silva / Vilmar da Silva e Sras. Ângela Cristina e Elisangela. Nesta reunião apresentamos abaixo assinado dos moradores que foi protocolado pelo Sr. Deivid acusando seu recebimento.

05 – Diante da recusa da COLITUR em dialogar os moradores paralisaram a linha Bananal x B. Mansa-RJ via Rancho Grande no dia 29/11/18 durante todo o dia..
Nota: Esta paralisação feita pelos moradores teve cobertura da imprensa local: 
         
 Os protestos foram suspensos quando a COLITUR aceitou conversar com os representantes dos moradores. No dia seguinte ( 30/nov/18) a COLITUR recebeu a comissão de moradores representados pelo Sr William Landim, a Sra Andréia Fontes e o Prefeito de Bananal -SP Sr. Carlindo Nogueira. Nesta reunião um diretor admitiu que realmente a Colitur solicitou junto a ANTT a desativação das 2 seções de Rancho Grande ( uma até o Entroncamento RJ 139/155 e outra até B.Mansa desde 2016), que as solicitações foram atendidas pela ANTT, mas que a COLITUR operou a seção de Rancho Grande B.Mansa até o dia 17/11/2018 quando a paralisou de vez.

Argumentou o Sr. William Landim da Silva na qualidade de morador e advogado perante o testemunho da Sra. Andréia Fontes e o Prefeito de Bananal Sr Carlindo Nogueira que o processo não seguiu os tramites normais de uma concessão de prestação de serviços de transportes de passageiros interestaduais públicos, pois a outra parte interessada, ou seja, os passageiros, em momento algum foram consultados, não houve Audiência Pública, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não foram notificados desta mudança intempestiva tomada pela empresa COLITUR e a ANTT também se manifestou junto as autoridades locais em Bananal-SP.

06 – Diante desta argumentação a COLITUR através de seus Diretores Sr. Francisquinho e Lucas   pediram prazo até terça-feira ( 04/dez/18) para reunir seus diretores e dar uma resposta aos moradores. Destaco mais uma vez que a COLITUR admitiu realmente que foi por sua solicitação e não por determinação da ANTT a extinção da seção tarifária B MANSA X RANCHO GRANDE. O prazo solicitado foi concedido e os moradores aguardaram a decisão da COLITUR.

07 -  Apesar de termos atendido (nós moradores) a COLITUR e termos aguardado a resposta conforme a solicitação da mesma , a empresa COLITUR não deu resposta as nossas reivindicações. O Sr. William Landim da Silva somente conseguiu contato por telefone com o Sr. Lucas no dia seguinte – 05/12/18  no final da tarde quando o mesmo disse que  infelizmente não poderia fazer nada, que a empresa COLITUR continuaria a praticar o preço cheio da tarifa, ou seja R$10,73, que poderíamos continuar a procurar nossos direitos, mas que naquele momento era o que tinha a dizer a nós moradores de Rancho Grande e adjacências.
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