Veja novos prazos de inscrição no CadÚnico para quem recebe o BPC


No Estado, 196 mil pessoas que têm Benefício de Prestação Continuada devem se cadastrar para a manutenção no programa

A Secretaria do Desenvolvimento Social do Estado estendeu as datas para idosos e pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A pasta anunciou novos prazos para que a população possa se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal.
A inscrição pode ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). O beneficiário deve levar o CPF e de seus familiares, comprovante de renda e de residência. Caso não haja CRAS no município, basta procurar pela secretaria da Assistência Social.
Cadastro
De acordo com portaria nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Cidadania, os beneficiários ainda não cadastrados serão distribuídos em quatro lotes de convocação para cadastro durante o ano de 2019, seguindo os meses de seus aniversários.
Por exemplo, aqueles que fazem aniversário em janeiro, fevereiro e março (primeiro lote) devem realizar a inscrição no CadÚnico até o dia 31 de março, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Entretanto, os beneficiários que receberem a notificação e não se inscreverem no prazo estabelecido terão o benefício suspenso a partir do mês subsequente.
O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível que integra a proteção básica da Assistência Social e é assegurado pela Constituição de 1988. Garante a transferência mensal no valor de um salário mínimo pessoas acima de 65 anos e com deficiência de qualquer idade em vulnerabilidade social, que possuem renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Os interessados podem consultar, pela internet, os endereços dos CRAS em todo o Estado de São Paulo. Os meses e prazos das inscrições também podem ser conferidos.

Pré-requisitos:
A pessoa idosa deve comprovar:
- Idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- Que o total da renda mensal de toda a família dividida pelo número de integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
A pessoa com deficiência deve comprovar:
- Em perícia social e médica, no INSS, limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social;
- Que o total da renda mensal de toda a família dividida pelo número de integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Documentos necessários:
- CPF do requerente e de seus familiares.
- Comprovação de renda da família.
- Comprovante de residência. 
Cadastro Único é uma grande base de dados do Governo Federal que reúne informações das famílias em vulnerabilidade social e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. A base de dados é utilizada por diversos programas sociais do governo federal, dos estados – por exemplo, em São Paulo, o Ação JovemRenda Cidadã e Vivaleite -- e das esferas municipais. Nela, são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa da família, escolaridade, situação de trabalho e renda.


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