Servidor público de órgão estadual, lotado em Bananal, é réu e cumpre medida protetiva pela Lei Maria da Penha


Em cumprimento a decisão liminar do Juízo da Comarca de Bananal, que atendeu, em parte, a um pedido do réu processado pela Lei Maria da Penha mencionado nesta matéria, o texto abaixo está com tarjas pretas para não individualizar e qualificar as partes. 

No fiel cumprimento do dever de bem informar a seus leitores, sem jamais prescindir dos princípios mais elementares e sagrados do jornalismo, a Gazeta de Bananal resolveu publicar a matéria na data prevista e não alterou o conteúdo original do texto, atendo-se apenas a cobrir, de forma emblemática, com tarjas pretas as partes vedadas pela decisão judicial, sendo certo que o jornal irá buscar reverter a decisão nos Tribunais Superiores.



Por Ricardo Nogueira


“Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique.
Todo o resto é publicidade”
(William Randolph Hearst - jornalista e escritor)*
* Frase também atribuída a George Orwell e a Lord Northcliff 


O xxxxxxx xx xxxxxxxxxx xxxx xxxxxxx xxxxxxx, integrante da equipe do xxxxxxxxxx xxxxxxx do Estado de São Paulo na Comarca de Bananal, é réu em uma Ação Penal enquadrada na Lei Maria da Penha. Ele responde por violência doméstica, acusado de ter provocado lesão corporal em uma mulher de 35 anos, moradora de uma cidade vizinha, com a qual, supostamente, teve um relacionamento afetivo, extraconjugal, por quase 3 anos. Por determinação judicial, ele já cumpre medida protetiva e está proibido de ficar a menos de 100 metros da mulher que o acusa de agressão.

xxxxxxxxxxxx é casado há vários anos e reside com a esposa no centro de xxxxxxx, a poucos metros de seu local de trabalho: o xxxxxxxxxxxxxxxx.

O processo corre em segredo de justiça. Sua existência foi relatada ao jornal por uma fonte que reside na mesma cidade da mulher supostamente agredida por xxxxxxxxxxxx. Segundo a fonte, várias pessoas da cidade sabem do processo através de comentários que circulam há meses e devido a vazamento de e-mails trocados pelos dois.

À época dos fatos, a mulher teria desabafado sobre a situação com dezenas de pessoas e o acesso aos e-mails foi possível devido ao descuido dela ao utilizar um computador em comum com outras pessoas em um de seus locais de trabalho.

Alegando ter medo de represálias do xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx por ele ser "muito poderoso pelo cargo que ocupa", a fonte pediu para ficar no anonimato. Sua identidade será mantida sob sigilo pela reportagem, devidamente resguardada pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.

A fonte declarou que a mulher supostamente agredida vem afirmando para várias pessoas, incluindo autoridades, que xxxxxxxxxxxx não está cumprindo a medida protetiva e isso está causando forte pressão psicológica sobre ela. Segundo a fonte, a suposta vítima também alega que xxxxxxxxxxxx está sendo protegido e não será punido. "Se o caso não for para a imprensa, acho que vai acontecer isso mesmo", disse a fonte. 

A Gazeta de Bananal, através das redes sociais, conseguiu entrar em contato com a mulher que acusa xxxxxxxxxxxx de agressão.

Pelo WhatsApp, ela respondeu que também chegou a ser procurada por outro órgão de imprensa, uma emissora de TV da região, para conceder entrevista sobre o assunto. "Eu não quis, porque estaria me expondo muito. Tenho meu filho. Voltei com meu marido. Então, dar entrevista não é do meu interesse. Não quero expor minha cara novamente", escreveu ela. "Coloquei no Facebook porque queria que todos soubessem quem é ele. Deu uma proporção enorme."

A menção ao Facebook remete à postagem que ela fez em 26 de janeiro deste ano, dia das alegadas agressões. Além de chamar a atenção dos órgãos de imprensa na época, o post rendeu dezenas de comentários na rede social, repercutiu pelas ruas e ultrapassou as fronteiras de Bananal e da cidade onde reside. Dias depois, a postagem foi apagada, mas "prints" da publicação circularam pelo WhatsApp de maneira incontrolável. 

"Agora o que eu mais quero é paz", enfatizou ela na mensagem por WhatsApp ao jornal. Devido a essas colocações, a Gazeta de Bananal resolveu preservar ao máximo a privacidade da mulher, do filho e do companheiro, limitando-se a reportar o fato e seus desdobramentos. 

No limite editorial entre explorar de forma questionável uma desavença passional de cunho particular e o interesse público em acompanhar a suposta conduta indevida de um servidor de carreira do xxxxxxxxxxxxxxxxxxdo Estado de São Paulo, o jornal manteve a postura de acompanhar o caso de forma criteriosa, durante meses. 

O interesse público se configura porque, preenchidos os requisitos da Lei Maria da Penha, a ação penal pública é incondicionada e o "dono" da ação é justamente o Ministério Público. Instaurada a ação penal, nem mesmo a vítima, em caso de arrependimento, pode retirar a queixa e paralisar o processo sem submeter a decisão a um juiz.

Em se tratando de Lei Maria da Penha o papel do Ministério Público é amplo e determinante na defesa e proteção da vítima. É a ele, por exemplo, que a vítima pode recorrer se não for atendida adequadamente no momento de registrar o Boletim de Ocorrência, sobretudo em localidades desprovidas de Defensoria Pública.

Ter um servidor xxxxxxxx enquadrado por essa lei é extremamente grave e se torna relevante o acompanhamento da sociedade sobre sua conduta, dado a ele, obviamente, as garantias de se defender das acusações, sem prejulgamentos. 

Neste sentido, o jornal resolveu publicar o episódio somente após a confirmação de que o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx cumpre medida protetiva e que, recentemente, passou da condição de averiguado para réu na ação penal que tramita na justiça. Ou seja, o Poder Público, ao analisar detidamente o caso e as versões apresentadas pelas partes, entendeu que há indícios suficientes para conceder proteção à suposta vítima e dar prosseguimento ao processo por agressão.  

Para tanto, a reportagem trabalhou por meses no caso, checando as informações prestadas pela fonte principal com outras fontes e colhendo dados para a publicação. Algumas fontes só aceitaram passar informações longe de Bananal e também sob sigilo. Assim, revelações foram colhidas em municípios como Cruzeiro, Queluz, Areias e Barra Mansa. Todas elas na condição de anonimato, demonstrando um sentimento em comum: medo de represálias. Numa das ocasiões, até mesmo o jornalista foi alertado por uma das fontes: "Se vocês realmente publicarem isso, podem se preparar para serem perseguidos".

O desentendimento

Os fatos ocorreram durante o dia 26 de janeiro de 2019. O jornal apurou que o entrevero entre a mulher e xxxxxxxxxxxx começou após se encontrarem no Supermercado Royal, que na época funcionava no centro de Bananal.

A discussão continuou quando saíram do local e se agravou na rua do Sindicato Rural onde teria ocorrido a agressão.

A fonte afirma ter ouvido da mulher que xxxxxxxxxxxx se descontrolou, a pegou pelo braço, fazendo forte pressão, e a empurrou sobre uma parede de chapiscos, provocando lesões. O xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nega a agressão. A mulher contou também à fonte do jornal que após ser agredida, segurou xxxxxxxxxxxx pela camisa. Ao tentar ligar para a polícia, ele se desvencilhou e correu. Ela o seguiu até a frente da casa dele sem alcançá-lo. Ele entrou na casa e ela ficou do lado de fora, gritando com ele e batendo no portão.

Os gritos à frente do portão chamaram a atenção de várias pessoas. Segundo relatos colhidos pelo jornal, dois policiais militares chegaram ao local e conseguiram acalmar a mulher. Minutos depois ela foi levada por um dos policiais para fazer exame de corpo de delito e ele seguiu para a delegacia com o outro PM.

O jornal conseguiu confirmar que foi aberto Boletim de Ocorrência na Delegacia de Bananal e os dois foram ouvidos.

As versões foram conflitantes em relação a quem abordou quem no supermercado e à existência da agressão. Segundo um relato feito ao jornal, xxxxxxxxxxxx teria alegado à polícia que foi a mulher que o abordou no supermercado e, depois, na rua tentou agredi-lo. Já em sua versão, a mulher teria declarado que xxxxxxxxxxxx a abordou porque ela havia feito uma denúncia contra ele no próprio órgão em que trabalha, o xxxxxxxxxxxxxxxxxx, em xxxxxxx. Depois, na rua, a segurou fortemente pelo braço e a empurrou contra a parede.

A Gazeta de Bananal encaminhou à Promotora de Justiça da Comarca de Bananal, Ingrid Rodrigues de Ataíde, 17 perguntas visando a checagem das informações colhidas junto às fontes. Em resposta ao requerimento do jornal, a representante titular do Ministério Público na Comarca não respondeu individualmente a nenhuma delas, limitando-se apenas a ressaltar que "se tratam de fatos sigilosos nos quais não há atuação da Promotoria de Justiça de Bananal".

O jornal também protocolou, no dia 06 de setembro, perguntas ao xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, referentes à suposta agressão, sobre sua ligação com a mulher da ocorrência, se respondia a algum procedimento administrativo disciplinar no xxxxxxxxxxxxxxxxx e se alguma vez, de forma voluntária ou involuntária, descumpriu a medida protetiva imposta pela justiça. O jornal comunicou a ele, no Requerimento de Informações protocolado, que o fechamento da matéria seria 10 dias depois, às 19 horas do dia 16 de setembro, detalhando os meios de encaminhar as respostas, seja por escrito ou por entrevista gravada.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx não respondeu às indagações através dos meios oferecidos pelo jornal. Ao invés disso, entrou com pedido de tutela antecipada na justiça para tentar proibir a veiculação desta matéria. O pedido foi parcialmente deferido pelo Juízo da Comarca de Bananal, determinando que a matéria "se abstenha de individualizar e qualificar as partes, sem prejuízo da possibilidade de veiculação  do fato (...)" .  


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