Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento médico

Lei que estabelece a medida está publicada no Diário Oficial da União

Por Agência Brasil  Brasília

O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
A Lei acrescenta dispositivos à Lei Maria da Penha.
De acordo com o texto, "aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.
 O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
O projeto de lei que responsabiliza o agressor de violência doméstica ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima foi aprovado no fim da noite de 20 de agosto pelo plenário da Câmara dos Deputados.
O texto sofreu alterações durante a votação no Senado. Por isso, teve que voltar para nova apreciação dos deputados, que rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores. A matéria seguiu então para a sanção presidencial.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.


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