Com aumento de 412% nos casos confirmados e de 4.150% no de suspeitos, Bananal retoma restrições às atividades não essenciais


Decreto que passa a vigorar entre hoje e o dia 04 de agosto só permite o funcionamento de atividades essenciais e, ainda assim, com horário limitado para algumas delas

Por Ricardo Nogueira

No período que separou o dia 4 de julho de ontem (20), o boletim de acompanhamento dos casos de covid-19 em Bananal apresentou indicadores alarmantes em termos percentuais. O aumento no número de casos confirmados alcançou 412,5%, enquanto o de casos suspeitos explodiu em 4.150%.

As suspeitas de infecção, que no dia 4 recaia sobre 4 pessoas após dias de oscilação, pulou para 9 no dia seguinte e iniciou uma escalada que chegou a 171 pessoas no dia 20.

Os casos confirmados entraram com 8 registros no mês de julho (acumulados nos 4 meses anteriores) e também iniciou, a partir do dia 5 de julho, uma curva ascendente que bateu nos 41 positivados para a doença no dia 20.

Para o melhor acompanhamento de seus leitores, a Gazeta de Bananal apresentará, a cada 7 dias a partir desta terça, uma tabela e um gráfico demonstrando os indicadores e as datas de cada movimentação no quadro.



Decreto 

Com esse quadro extremamente adverso, coincidindo no mesmo período com denúncias de funcionamento clandestino de alguns estabelecimentos e aglomerações em festas particulares (incluindo um inusitado casamento no civil com dezenas de convidados em área pública), a prefeitura de Bananal retomou, por decreto, nesta terça-feira, as restrições no funcionamento das atividades que agora voltam a se limitar aos serviços essenciais.

A providência corresponde a deixar o município na fase vermelha com base nos critérios do Plano SP editado pelo governo de São Paulo. A RM Vale foi mantida na fase laranja na última sexta-feira, mas a piora da crise sanitária em vários municípios podem fazer toda a região retroceder também para a fase vermelha na reavaliação da próxima sexta-feira(24).


O artigo 1º do Decreto 722/2020 suspende 13 tipos de atividades não essenciais (veja acima) e limita o horário de funcionamento de outras autorizadas a funcionar. É o caso de supermercados, padarias e congêneres que só poderão funcionar até as 19 horas. Aos domingos, esses estabelecimentos só poderão funcionar até as 12 horas. As exceções são farmácias, postos de combustíveis e alguns outros em situações excepcionais. Lojas que sirvam como representantes bancários, por exemplo, poderão abrir para fazer unicamente este tipo de atendimento.

Restaurantes e lanchonetes podem seguir com os trabalhos de atendimento em delivery.


O decreto foi assinado na noite de sexta-feira(17). Outro decreto (nº 724/2020) foi editado ontem(20) para incluir, dentre as atividades essenciais, os serviços de internet e telecomunicações, abrindo também às atividades não essenciais a possibilidade de trabalharem com teleatendimento, vedado em todos esses casos o atendimento presencial.

    
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