Bananal tem 1 candidatura a vereador impugnada pelo Juiz Eleitoral


 Agora, todos os candidatos a Prefeito e Vice estão em situação regular para concorrer

Por Ricardo Nogueira

Dentre os seis pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Bananal, apenas uma candidatura - de um postulante a vereador pelo PSD -, foi acolhida pelo Juiz Daniel Calafate Brito, da 18ª Zona Eleitoral. As demais foram deferidas e os candidatos considerados aptos a concorrer.

Após a formalização de 80 pedidos de registro de candidatos, sendo 4 a prefeito, 4 a vice-prefeito e 72 a vereador, o MPE pediu a impugnação das candidaturas após analisar documentos e certidões criminais de cada pretendente aos cargos no Executivo e no Legislativo municipal.

Na eleição majoritária, o Juiz Eleitoral já havia deferido as candidaturas sem apontamentos do MPE. Respectivamente, dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, Dr. William e Diego, da Coligação Renascendo Bananal (Republicanos/PSDB), Guinho e Furreka, do Partido Verde (PV) e Eduardo do Banespa e Daniel Tressoldi, da Coligação Juntos por um Bananal Melhor (PSD/PP).

As candidaturas, agora deferidas, da Coligação Juntos com o Povo (PDT/MDB) de Edson Ranchão e Zizinho, tiveram pedido de impugnação do MPE alegando que o candidato a vice não estaria regularmente filiado ao MDB e que também não se afastou do cargo de servidor municipal no prazo determinado pela legislação eleitoral.

O Juízo da 18ª Zona Eleitoral não atendeu ao pedido do MPE e acatou a contestação da defesa afirmando que o candidato apresentou seu pedido de desincompatibilização em 14 de agosto, dentro do prazo de 3 meses anteriores ao pleito, mas o protocolo ocorreu em 31 de agosto. Além disso, devido a uma patologia, o candidato encontra-se afastado de fato do serviço público desde 1º de março deste ano, inclusive sem receber salários.

Quanto ao fato de constar como Desfiliado de seu partido, a defesa alegou que o candidato foi surpreendido com tal documento, pois jamais havia solicitado a desfiliação.

Aptos a concorrer às cadeiras na Câmara

Candidatos apresentaram documentos que faltavam e tiveram registro deferido pelo Juiz Eleitoral

Dentre as candidaturas  a cadeiras na Câmara Municipal com pedido de impugnação por alguma falha na entrega da documentação, os partidos das candidatas Áurea Canela (PP) e Patrícia Guimarães (PSDB) apresentaram documentos como prova de desincompatibilização ou desligamento de Conselhos Municipais em conformidade com a legislação eleitoral. Da mesma forma, o candidato Paulo Schulz (PDT) apresentou as certidões e documentos que faltaram no pedido de registro.

Em função disso, todos os três foram considerados aptos a concorrer às vagas na Câmara e tiveram suas candidaturas deferidas pelo Juiz Eleitoral.

Candidato impugnado pode recorrer ao TRE-SP

O candidato do PSD foi impugnado pelo juízo local porque foi acatado o pedido do MPE. O órgão considerou que ele se encontra com os direitos políticos cassados em decorrência de condenações criminais. O candidato ainda pode recorrer da decisão junto ao TRE em São Paulo.

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