Bananal tem 11 eleitores com 100 anos ou mais. Idosos somam 2.125 aptos a votar

 

Brasil possui 65,5 mil eleitores com 100 anos ou mais e 14,4 milhões de idosos aptos a votar

Por Ricardo Nogueira, com informações do TSE

Dados do TSE sobre o eleitorado de Bananal mostram que os eleitores idosos, com 60 anos ou mais, somam uma expressiva faixa dos cidadãos aptos a votar nas eleições municipais do dia 15 de novembro. Com 2.125 eleitores, eles representam 24,37% do eleitorado bananalense. O voto para esse grupo é facultativo.

Em ano de pandemia da Covid-19, eles terão preferência para votar nas primeiras horas da manhã do dia 15.  O horário entre 7h e 10h será preferencial para este grupo, mas não é exclusivo. Importante salientar que eleitores de outras faixas etárias também poderão votar nesses horários, mas terão que aguardar em fila separada da dos idosos.

O eleitorado idoso de Bananal está estratificado do seguinte modo: são 608 eleitores na faixa entre 60 e 64 anos e 476 eleitores entre 65 e 69 anos. Já na faixa de 70-74 anos são 385 e na de 75-79 anos são 267 os aptos a votar. Os eleitores de 80 a 84 anos somam 181 e os de 85 a 89 anos são 113. Com idade entre 90 e 94 anos estão cadastrados 65 eleitores e os na faixa de 95-99 são 19. Com 100 anos ou mais, o cartório de Bananal registra a existência de 11 eleitores aptos a votar.

Segundo dados do TSE, o Brasil possui 14, 4 milhões de idosos aptos a votar, sendo 65,5 mil deles com 100 anos ou mais.

Horário de votação ampliado e critério de preferência

Em razão da pandemia de Covid-19, o horário de votação nas eleições municipais deste ano foi ampliado. O período reservado para a votação será das 7 horas até às 17 horas do próximo dia 15 de novembro. A título de prevenção ao novo coronavírus, o horário entre 7 horas e 10 horas, será preferencialmente destinado à votação dos eleitores que tenham mais de 60 anos de idade.

O horário é preferencial para esse grupo de eleitores, mas não é exclusivo. Outros eleitores também poderão votar nesse espaço de tempo, embora a preferência deverá ser assegurada aos mais idosos. Terão também preferência para votar, durante todo o dia da eleição, os eleitores com mais de 50 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactentes, e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

A preferência considera sempre a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos eleitores com mais de 80 anos, porque estes dispõem de prioridade sobre os demais, conforme a Lei 13.466, de 2017, que alterou o Estatuto do Idoso.

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