Com candidatos nascidos em Bananal, começa a campanha eleitoral de 2022

 

Candidatos a deputado(a) estadual, Erikão, Adriana Prado e Delegado Adolpho Henrique nasceram na época em que Arapeí e Bananal eram um só município 

Por Ricardo Nogueira

A partir desta 3ª feira, 16 de agosto, começa o período oficial da campanha eleitoral de 2022. Agora os candidatos estão autorizados a pedir votos abertamente e divulgarem seus números de campanha para serem digitados nas urnas eletrônicas.

Neste ano os eleitores votarão para deputado estadual, deputado federal, senador, governador do estado e presidente da República.

Uma das novidades em relação ao pleito será as candidaturas de pessoas naturais de Bananal.

Erika Affonso, em seu 3º mandato como vereadora de Bananal, Adriana Prado, evangélica com carreira política em São José dos Campos e Delegado Adolpho Henrique, reeleito prefeito de Arapeí por 2 mandatos (1997-2000 e 2001-2004), figuram entre os candidatos a uma cadeira na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp). Eles nasceram na segunda metade da década de 60, quando Arapeí, onde Adolpho tem suas raízes, era distrito de Bananal. Por isso, ele também é bananalense nato.
Os três figuram no sistema DivulgaCand do TSE com as fotos a serem utilizadas nas urnas eletrônicas.


Eles terão o desafio de disputar o cargo de deputado(a) estadual com outros 2.053 candidatos registrados em São Paulo na corrida eleitoral pelas 94 cadeiras do Palácio 9 de julho, sede da Assembleia Legislativa.

Dentre estes, dezenas de candidatos de diferentes localidades do Vale do Paraíba ou de outras regiões paulistas contam com o apoio de lideranças políticas locais, incluindo prefeitos, vereadores, presidentes de partido, etc. A disputa pelo voto promete ser acirrada.

Para os demais cargos em disputa, foram registrados, por São Paulo, 1.509 candidatos a deputado federal, 11 candidatos a senador e 10 para governador com seus respectivos vices.

Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas na internet, na rua, em casas, veículos e na imprensa escrita, entre outras ações. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral, que começa em 26 de agosto.

No entanto, todas e todos devem estar atentos às restrições impostas pela legislação, que prevê desde multa até sanções penais para irregularidades.

Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.


O Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular.

Matéria atualizada em 20 de agosto para correção e acréscimo de informações 

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