Justiça Eleitoral abre prazo para eleitor justificar ausência e regularizar título.

 Em Bananal, 53 eleitores podem perder título eleitoral.

   No último dia 14 foi iniciado o prazo para que os eleitores que não justificaram a ausência nas três últimas eleições possam regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Os faltosos têm dois meses para comparecer no cartório eleitoral e evitar o cancelamento de seus títulos. O prazo encerra exatamente no dia 14 de abril.
Em todo o Brasil, 1.472.834 eleitores estão nesta situação. Maior colégio eleitoral do país, o Estado de São Paulo concentra também o maior número de faltosos sem justificativa, 350.816.  Depois vem o Rio de Janeiro com 140.339, seguido por Minas Gerais com 131.098.
Entre os municípios, São Paulo (capital) também se destaca com o maior número de eleitores passíveis de cancelamento do título: 110.128 no total.
As seis cidades do Vale Histórico somam 166 eleitores com a pendência.
Com 53 eleitores em débito com a justiça eleitoral, Bananal concentra o maior número da região,  correspondendo a 0,65% do eleitorado do municipio.
Depois vem Queluz com 49 eleitores (0,64% de seu eleitorado), Silveiras com 24 (0,48%) e São José do Barreiro com 18 (0,52%). Arapeí e Areias possuem 11 faltosos sem justificativa, representando 0,48% e 0,33% de seus respectivos eleitorados.
O cartório eleitoral da Comarca de Bananal fica no edificio do Forum, localizado na Praça Rubião Júnior, n 305, centro. O expediente é de segunda a sexta das 12 às 18 horas. O número do telefone é (12) 3116-5773.
Para auxiliar os eleitores em situação irregular, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou em seu site na Internet (www.tse.jus.br), a opção "Serviços ao eleitor". Uma consulta que permite ao eleitor verificar se o seu titulo está sujeito a cancelamento.
Caso o eleitor  tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
O eleitor que não regularizar sua situação a tempo de evitar o cancelamento do registro, pode ficar impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter empréstimos.
Também terá empecilhos para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Além disso, não poderá obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas.
O grande número de situações irregulares dos eleitores não é novidade.
Em 2009, foram cancelados 551.456 documentos de eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência. Em 2007, foram 1.640.317 cancelamentos de títulos.
Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005 foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.
Nem todos são obrigados a justificar ausências. Estão isentos da obrigação os eleitores que se enquadram na prerrogativa do voto facultativo. É o caso dos analfabetos, dos que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e dos maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
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