Câmara instaura CEI para apurar desvios na Educação.

A Câmara Municipal de Bananal instaurou uma Comissão Especial de Inquérito para apurar supostos desvios nos recursos federais destinados ao setor de educação em Bananal. As principais suspeitas recaem sobre verbas da Merenda Escolar e do Transporte.
A comunicação partiu da vereadora Érika Tereza Coitinho Affonso durante suas explicações pessoais no final da sessão ordinária realizada na última quinta-feira, 7 de abril.
A apuração ocorre 11 meses após o Ministério Público apresentar denúncia contra a administração David Morais em ação civil pública que tramita na justiça.
Para a instauração da CEI eram necessárias assinaturas de três vereadores. O pedido foi protocolado com as assinaturas dos vereadores Vilmar da Silva (PT), Lúcia Helena Nader Gonçalves (DEM) e Érika Tereza Coitinho Affonso (PSDB).
O próximo passo é formar, através de sorteio nos próximos dias, a Comissão Processante que realizará as investigações e tem poderes para convocar testemunhas e fazer diligências investigativas. Os 3 vereadores que requereram a CEI podem fazer parte da Comissão Processante.
Na ação civil pública iniciada em maio de 2010, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bananal alega a ocorrência de prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito e pelo secretário de governo, em conluio com proprietários de supermercados que se sagraram vencedores em procedimentos licitatórios visando a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar fornecida pelo Município. Segundo a denúncia, dois supermercados foram os únicos vencedores das licitações promovidas durante a gestão do atual prefeito, retratando uma série de irregularidades consistentes em emissão de Notas Fiscais sem a respectiva entrega de mercadorias, aquisição de gêneros alimentícios desnecessários, direcionamento do procedimento licitatório para participantes determinados, fracionamento irregular de licitações públicas e total descompasso entre o volume de produtos adquiridos para o setor da educação, se comparados com a gestão anterior.      

Decisão judicial mais recente foi desfavorável ao prefeito e determinou suspensão de contratos firmados.        

A mais recente decisão do Processo nº: 059.01.2010.000680-4, resultante da ação civil pública oferecida pelo Ministério Público da comarca de Bananal, cujo valor é de R$ 726.598,25, foi desfavorável ao prefeito David Morais e demais denunciados.
As manifestações levadas por eles ao processo foram consideradas como mera deliberação, a exemplo da decisão de recebimento da denúncia no processo criminal” e não foram acolhidas pelo Meritíssimo Dr. Pedro Correa Liao, Juiz de Direito designado para a ação.
Ele considerou que existem indícios suficientes de atos de improbidade e responsabilidade dos réus e deferiu requerimentos do Promotor intimando o prefeito a suspender os contratos firmados com os supermercados envolvidos e ordenou à prefeitura que realize licitação para aquisição de gêneros alimentícios e materiais escolares. 
A decisão preliminar (integra reproduzida abaixo), proferida em 13 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial do dia 10 de fevereiro deste ano.

Despacho Proferido. Vistos. Vistos em decisão interlocutória preliminar. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu representante legal moveu AÇÃO CIVIL PÚBLICA por improbidade administrativa contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL, representada por seu Prefeito, Sr. DAVID LUIZ AMARAL DE MORAIS E OUTROS, alegando que o requerido David, durante seu mandato de Prefeito Municipal de Bananal, cuja gestão iniciou-se em 1º de janeiro de 2009, praticou diversas irregularidades, vez que efetuou despesas com aquisição de materiais escolares e gêneros alimentícios, sem o prévio procedimento licitatório em relação ao Supermercado da Estação, de propriedade do irmão e da cunhada do Prefeito consta que houve emissão de Notas Fiscais sem a devida entrega de mercadorias. As licitações levadas a efeito tiveram apenas dois vencedores: Melva Comércio de Cereais Ltda, para a aquisição de carnes e hortifrutigranjeiros e Demil Bananal Com. de Gêneros Alim. Ltda para todos os outros tipos de gêneros alimentícios, sendo que consta que tais empresas também emitiram Notas Fiscais relacionando grande quantidade de eletro-eletrônicos e materiais de limpeza, sem que os produtos fossem entregues, constando, ainda, de Notas Fiscais emitidas por estes estabelecimentos número elevadíssimo de gêneros alimentícios durante o período de férias escolares, compreendido entre 22/12/2009 a 22/02/2010, constando quantias de produtos absurdas como: meia tonelada de carne bovina, meia tonelada de carne moída, 800 kg de arroz, 900kg de sal e 219 kg de tempero de sal e alho, além de 20 caixas de shampoos, 3.500 caixas de fósforos, etc, efetuando o edil os pagamentos em dinheiro, em desacordo com a legislação vigente e causando prejuízos ao desenvolvimento social do Município. Os fundamentos expostos nas manifestações dos requeridos, que se examinam, agora, apenas em juízo preliminar, mera deliberação, a exemplo da decisão de recebimento da denúncia no processo criminal, não podem ser acolhidos, restando indícios suficientes de atos de improbidade e de responsabilidade dos suplicados, o que deve ser apurado. As assertivas do Ministério Público e dos requeridos serão apreciadas no curso do feito, visto haver necessidade de delação probatória. Rejeito, pois, as manifestações prévias ( Lei nº 8.429/92, art. 17 § 8º) e determino as citações dos requeridos para contestarem, no prazo legal. Vindo as contestações, intime-se o Dr. Promotor de Justiça manifestar-se sobre elas. Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público (fls.34/35, itens lV, V e Vl), para que seja a Prefeitura Municipal de Bananal, na pessoa de seu representante legal intimado a suspender os contratos firmados com os Supermercados Melva Comércio de Cereais Ltda e Demil Bananal Comércio de Gêneros alimentícios Ltda-EPP, ordenado à Prefeitura que efetivamente realize licitação para aquisição de gêneros alimentícios e materiais escolares, comprovando as providências determinadas nestes autos. Defiro o requerimento formulado às fls. 3168, determinando a expedição de ofício ao Detran-Bananal para que seja licenciado o veículo descrito às fls.3168, último parágrafo. Int.
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