Justiça determina demolição de construções no bairro Fecha Porta.

Imóveis do bairro sofreram danos com enchentes neste ano.


   Em cumprimento a sentença que transitou em julgado no ano passado, a justiça determinou a demolição e remoção de todas as construções do popularmente conhecido "loteamento Pedro Nader" no bairro Fecha Porta.  As familias retiradas deverão ser indenizadas pelos requeridos (réus) no processo.
   Além do proprietário que promoveu o parcelamento de aproximadamente 22 lotes numa área de 18 mil metros quadrados, a Prefeitura Municipal também é ré no processo originado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Comarca em setembro de 2006.
   A Promotoria acusou o proprietário de promover o parcelamento do solo, para fins urbanos, sem título legítimo de propriedade nem registro imobiliário, além de não contar com a aprovação da Prefeitura de Bananal e prévia anuência dos órgãos do Governo Estadual, agindo em desacordo com as normas legais, uma vez que as construções estão em Área de Preservação Permanente. Alegou ainda que o parcelamento irregular do solo foi implantado com a abertura de uma única rua no interior do loteamento, sem pavimentação, nem escoamento de águas pluviais e rede de esgoto.
   A Prefeitura figurou como ré no processo por ter sido omissa na época (final dos anos 80), faltando com o seu dever legal de fiscalizar e de adotar medidas concretas e eficazes para a regularização da ocupação.
   Em sentença proferida no dia 29 de janeiro de 2009, a Juíza de Bananal, Dra. Maria Isabella Carvalhal Esposito, condenou o proprietário a "restaurar o estado primitivo do imóvel, por meio do desfazimento do parcelamento, no prazo de até um ano, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais).." A restauração deverá ser efetuada à medida em que os adquirentes dos lotes forem indenizados. Também foi determinado ao réu que substitua os lotes negociados por outros imóveis em perfeitas condições de uso urbano ou restituir imediatamente as quantias pagas, atualizadas monetariamente, e indenizar as perdas e danos sofridos pelos adquirentes dos lotes. 
   A Prefeitura foi condenada à obrigação de "fiscalizar o cumprimento das demolições, bem como executar a ordem em caso de descumprimento, cuidando de alojamento adequado àqueles que estiverem ocupando os imóveis e a guarda dos bens". Isso significa que se o réu que promoveu o loteamento não tiver condições de providenciar outros imóveis para as familias lesadas, ou indenizá-las em dinheiro, caberá à Prefeitura fazê-lo.
  A sentença ainda condenou os dois requeridos a indenizar os danos urbanísticos e ambientais ocasionados pela execução do parcelamento do solo e declarou a nulidade de todas as vendas de frações ideais dos direitos possessórios do imóvel. 
   Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça em maio de 2009 e a sentença transitou em julgado no dia 25 de maio de 2010.
   A área em questão possui cerca de 30 construções, sendo a maioria constituída por residências. 
     
 
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