Prazo dado por David Morais para Câmara desocupar prédio ou firmar locação expira em 15 de setembro.

Fac simile do penúltimo parágrafo do Oficio GAB nº 621/2011.

  O oficio GAB nº 621/2011, em que o prefeito David Morais solicita da Câmara Municipal a entrega do prédio no qual está instalada há mais de 30 anos tem efeito de notificação e dá prazo máximo de 30 dias para a desocupação ou o pagamento de aluguel.
  Como o documento foi protocolado na Câmara no dia 16 de agosto, o prazo expira no dia 15 de setembro.
  Cópias do ofício ganharam as ruas da cidade e o “despejo” da Câmara está se tornando o assunto do momento.
   A reação indignada do Presidente da Casa na sessão ordinária de quinta-feira, 18, chamando o prefeito de “moleque' por não manter o posicionamento de desistir da medida quando conversaram pessoalmente há cerca de 4 meses, reflete o clima de “pé-de-guerra” entre os poderes executivo e legislativo.

O 1º Ofício

   Na verdade, tudo começou no final de março quando o primeiro oficio do prefeito solicitando o prédio foi protocolado na Câmara.
   O ofício de nº 212, oriundo do Gabinete do Prefeito, já tinha o caráter de notificação em sua referência mas não estipulava prazo. Em suma, alegava que a atual sede administrativa não comportava todos os setores, obrigando a prefeitura a alugar imóveis, ocasionando despesas difíceis de arcar porque a municipalidade estaria atravessando dificuldades financeiras.
   Também alegou que o antigo prédio da Santa Casa será reformado com recursos da Secretaria Estadual de Turismo, obrigando os setores ali instalados a buscarem outras instalações.

Fac simile do 1º ofício reivindicando o prédio da Câmara, enviado em março deste ano.
O 2º Ofício

   A despeito do prefeito ter falado para o presidente da Câmara desconsiderar o primeiro aviso, o segundo oficio, enviado na semana passada, faz menções a ele. No parágrafo inicial o prefeito utiliza a palavra “novamente”, destacada em negrito, ao reivindicar o prédio. Em seguida, considera-o como 2ª Notificação, dando a entender que a Câmara teria ignorado o primeiro.
   Foi esse expediente dissimulado que revoltou o presidente da Câmara, que até então dava o episódio como encerrado.


    Há que se destacar que a menção a supostas obras no prédio da antiga Santa Casa não existe no 2º oficio, atendo-se a afirmar que “é grande o dispêndio de recursos com locação de prédios...”. No entanto, existe uma colocação que envolve a justiça eleitoral. O prefeito relata a intenção de atender pedido da Juíza da Comarca “no sentido de arcar com o aluguel para instalação do Cartório Eleitoral” fazendo necessária a devolução do prédio da Câmara “com extrema urgência”.


  No parágrafo seguinte vem a “possibilidade de pagamento de aluguel ao município” estipulando valor mínimo de R$ 5 mil, baseado, segundo o prefeito, “em pesquisa no mercado local”.
  Mesmo em se tratando de uma medida inusitada do prefeito David Morais, a assessoria juridica da Câmara foi acionada pelo Presidente Antônio Carlos Ramos da Silva (Godô) para defender o Poder Legislativo de Bananal.
  Confira abaixo a integra do oficio de duas páginas.


 




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