TCE desaprova as contas de David Morais relativas a 2009.

 
  O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) emitiu parecer desfavorável às contas do exercício financeiro de 2009, primeiro ano da administração David Morais.
  O acórdão foi publicado no Diário Oficial do dia 06 de outubro, decorrente de relatório e voto do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues. 
  No documento de 28 páginas, cuja integra o blog disponibiliza ao final desta matéria, constam todas as falhas registradas pela auditoria do órgão, o resumo das respostas da prefeitura e o voto do relator.
  Foram apontados dezenas de questionamentos que iam desde contratação de funcionários até os métodos adotados nas licitações, passando pela falta de transparência na divulgação dos atos da prefeitura e percentuais aplicados nas áreas de saúde e educação.
  A administração municipal deixou sem resposta alguns apontamentos, comprometeu-se a corrigir outras falhas e também teve justificativas acolhidas pelo TCE. O fator positivo para o prefeito foi o aceite dos percentuais aplicados na saúde (26,10%) e no ensino (28,05%), acima do obrigatório por lei. Também acima do exigido ficou o relativo ao Magistério (65,02%) com recursos do Fundeb.
  O desacerto das contas de David Morais veio, sobretudo, nas despesas com pessoal (64,87%) e no déficit orçamentário, que saiu de um superávit de 2,14% em 2008 para um déficit de 6,6% em 2009. Com isso, o déficit financeiro da prefeitura correspondeu a 12,14% da receita corrente liquida.
  Um ponto a ser destacado dentre os que a prefeitura não conseguiu responder refere-se à contratação de serviço de Transporte Escolar, objeto de investigação da CEI instaurada na Câmara, juntamente com a merenda escolar.
  O TCE fez 6 questionamentos sobre o procedimento de Tomada de Preços nº 006/2009 que a prefeitura deixou sem resposta:
1)   Ausência de estimativa do valor total da despesa,
2) Falta de emissão de nota de reserva dos recursos (descumprindo o artigo 14 da Lei das Licitações),
3) Ausência de publicação do edital em jornal diário de grande circulação no Estado e em jornal de circulação no município ou na região,
4) Ata de reunião sem identificação de dois componentes da Comissão,
5) falta da Portaria de constituição da Comissão de Licitação (determinado pelo Artigo 38, inciso III da Lei Federal 8666/93),
6)  Licitação considerada deserta, deixou de ser reaberta, sem que existissem justificativas para o ocorrido.

  O próprio contrato referente a essa Tomada de Preço não foi apresentado na visita in loco da auditoria. Só foi remetido depois.
  Outros quesitos sem defesa da prefeitura referem-se a arquivo de contratos desordenado e desconexo, inconsistência no quadro de pessoal, contratações por tempo determinado sem processo seletivo e com situação de emergência não caracterizada, inexistência de Lei Municipal para a contratação de servidores por tempo determinado, emissão de apenas 01 empenho do PASEP no decorrer do ano, caracterizando escrituração não adequada e irregularidade no pagamento do encargo, ausência de informações sobre os gastos com mão de obra terceirizada no demonstrativo das despesas com pessoal e criação de nova despesa obrigatória de caráter continuado mesmo após a superação do limite legal.
  Convenceram o relator as justificativas da prefeitura em relação aos desacertos anotados nos itens planejamento e execução física, renúncia de receitas da dívida ativa, ensino (escrituração das despesas do Fundeb), relatório de gestão da saúde, natureza dos precatórios, alterações orçamentárias, certificação do pregoeiro, gastos com o Consórcio Intermunicipal do Vale Histórico, aquisição de veículo oficial, execução contratual e contratos de programa.
  No documento, o relator propôs recomendações para que a prefeitura obedeça a Lei de Responsabilidade Fiscal e pontos pendentes em contratação de pessoal e licitações, dentre outros. Também determinou à fiscalização que na próxima vistoria verifique se a prefeitura corrigiu os desacertos anotados.
  Ao final, o conselheiro determinou que a unidade de fiscalização em Guaratinguetá acompanhe a decisão final e os desdobramentos das Ações Civis Públicas promovidas contra o prefeito David Morais relativas à contratação de servidores através do Centro Comunitário e aos contratos firmados na aquisição da merenda escolar.
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