Alckmin sanciona a lei que cria a RM Vale.


  A Região Metropolitana do Vale do Partaíba e Litoral Norte passa a existir oficialmente a partir deste dia 09 de janeiro de 2012.

  Em solenidade no Palácio Boa Vista, em Campos do Jordão, o governador Geraldo Alckmin sancionou o Projeto de Lei 66/2011 que cria a  RM Vale. Através dela o Estado atuará no planejamento e a gestão de questões comuns que afetam os 39 municípios da região. Os prefeitos e o governo do Estado trabalharão em conjunto políticas públicas com o objetivo de agilizar a resolução de problemas comuns nas cidades da região.

  "Nós temos aqui três tarefas: a implantação do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, a Agência, que é o órgão executivo - enquanto não é implantada a Agência, a Emplasa será o órgão executivo da Região Metropolitana -, e o Fundo Metropolitano da Região", afirmou o governador.

  Com a instituição da RM Val e Litoral Norte, que foi dividida em cinco sub-regiões, serão criados instrumentos de planejamento, execução e fomento das ações metropolitanas. Será criado o Conselho de Desenvolvimento e a partir dele os Conselhos Consultivos, o Fundo e a Agência de Desenvolvimento.

  "E eu vejo dois aqui enfoques. Um enfoque macro, um conjunto de prioridades: a questão de saúde, segurança, educação, saneamento, básico, transporte e logística, defesa civil, enfim, um conjunto de trabalhos. E, a outra, microrregional, na região do Vale Histórico, é recuperar rapidamente as estradas, promover o turismo, fortalecer a economia regional", disse Alckmin.



Sub-regiões  A RM Vale e Litoral Norte será dividida em cinco sub-regiões: 

  • Cruzeiro (Arapeí, Areias, Bananal, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro, Silveiras); 
  • Guaratinguetá (Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquete, Potim, Roseira); 
  • São José dos Campos (Caçapava, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca, São José dos Campos); 
  • Taubaté (Campos do Jordão, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Taubaté, Tremembé, Redenção da Serra); 
  • Litoral Norte (Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba).


Conselho de Desenvolvimento  O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte será composto, de forma paritária, pelos prefeitos dos 39 municípios da região e representantes do Governo do Estado. O Conselho será a principal entidade de deliberação sobre planos, projetos, programas, serviços e obras a serem executados na RM Vale com recursos do Fundo de Desenvolvimento. Entre as áreas de atuação do colegiado estão o planejamento e uso do solo, transporte e sistema viário regional, habitação, saneamento ambiental, meio ambiente, desenvolvimento econômico e atendimento social.

Câmaras Temáticas e Câmaras Temáticas Especiais  O Conselho de Desenvolvimento poderá constituir Câmaras Temáticas para tratar de cada tema de interesse comum da região e Câmaras Temáticas Especiais, voltadas a um programa, projeto ou atividade específica.

Conselho Consultivo  Serão instituídos em cada sub-região, compostos por membros da sociedade civil organizada, do Poder Legislativo dos municípios que integram a região, pelos deputados estaduais e pela Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, representando o Governo do Estado. Entre as atribuições do Conselho Consultivo estão elaborar propostas a serem submetidas ao Conselho de Desenvolvimento, propor a criação de Câmaras Temáticas. Além disso, o Conselho poderá encaminhar matérias para o Conselho de Desenvolvimento por meio de iniciativa popular, bastando para isso a adesão de 0,5% do eleitorado da respectiva sub-região.

Fundo de Desenvolvimento  O Fundo será criado após definição de suas diretrizes pelo Conselho de Desenvolvimento por meio de um novo projeto de lei a ser enviado pelo governo à Assembleia. Ele será o responsável por dar suporte financeiro ao planejamento e as ações na região metropolitana com financiamentos e investimentos em planos, projetos, programas, serviços e obras. Os recursos do Fundo serão provenientes do orçamento do Estado, dos municípios, transferências da União, doações de pessoas físicas ou de empresas e empréstimos de organismos internos e externos, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por exemplo.

  Está previsto ainda que no caso das contribuições dos municípios, o critério a ser seguido poderá ser, entre outros, o da arrecadação da receita per capita de cada município.

Agência de Desenvolvimento Metropolitano  A Agência será uma autarquia, a ser criada por meio de uma lei específica, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, responsável pela elaboração de projetos de interesse comum e estratégicos para a região.
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