Registro de Mirian Bruno é indeferido.



  Em decisão publicada no dia 27 de julho, a Juiza eleitoral da Comarca atendeu pedidos de impugnação e indeferiu o registro de candidatura da ex-prefeita Mirian Ferreira de Oliveira Bruno, do PV (Partido Verde).

  Da decisão cabe recurso e a ex-prefeita poderá continuar sua campanha após protocolar recurso junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.

  O pedido de impugnação da candidatura de Mirian Bruno partiu do MP e da Coligação "Bananal em Boas Mãos", do candidato Peleco, do PSDB.

  A coligação de Peleco alegou que Mirian Bruno teve as contas de todos os anos de seu governo (2005 a 2008) desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo os pareceres dos três últimos anos mantidos pela maioria dos vereadores da Câmara Municipal.

Coligação de Peleco e Laura do Crochê é um  dos impugnantes contra a candidatura de Mirian Bruno.

  Já em seu pedido de impugnação, o Ministério Público acrescentou que as decisões do TCE já transitaram em julgado, ou seja, sem qualquer possibilidade de recurso.

  A ex prefeita tenta, no âmbito da justiça comum, anular as decisões da Câmara que rejeitaram suas contas por não ter tido o direito de se defender amplamente no julgamento em plenário.

  Em sua decisão a juíza não encontrou irregularidade na diferença do percentual aplicado na educação (de 23,52% ao invés de 25%), mas citou outros apontamentos do TCE, sobretudo relacionados a 2008:

1) a autorização de abertura de créditos suplementares em até 100% do orçamento das despesas (a Câmara da época autorizou a medida através de lei);
2) a renúncia de receitas;
3) a ausência de contabilização de fatos registrados no setor de cadastro e tributação; 
4) a não movimentação de royalties em conta vinculada;
5) ausência de previsão de recursos para pagamento de precatórios e quebra de sua ordem cronológica;
6) aumento indevido de cargos;
7) não atendimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a restos a pagar.

  Diante disso a Juiza considerou que "as irregularidades apresentadas pelo TCE quanto a uma parte das contas de 2007 e às contas de 2008 são insanáveis e podem caracterizar ato doloso de improbidade administrativa, o que basta para a caracterização da inelegibilidade..." 

  Quanto à ação de nulidade pedida pela ex prefeita na vara civel, a Magistrada considerou relevante a ausência de postulação da concessão de uma medida liminar ou antecipatória naquele feito.

  Ao final, foi julgado procedente o pedido do MP e da Coligação de Peleco contra a candidatura de Mirian Bruno e foi indeferido o registro dela e de seu vice, Rei Magazine.

  A decisão não se estende aos candidatos a vereadores na Coligação proporcional que apóia a ex-prefeita.


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