Lúcia Nader entra na justiça por relatoria.

  A vereadora Lúcia Helena Nader Gonçalves saiu em defesa ao seu direito de relatora da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, impetrando uma ação na justiça, com pedido liminar em mandado de segurança, contra o presidente daquela comissão, Robson do Amaral Rodrigues, que a afastou da relatoria do parecer sobre as contas dos exercícios financeiros de 2006, 2007 e 2008. 

  Na ação ela também contestou judicialmente  um despacho do Presidente da Câmara, Antônio Carlos Ramos da Silva (Godô), que, aceitando o parecer da comissão, abriu prazo para a Chefe do Executivo daqueles anos, a atual prefeita eleita de Bananal, Mirian Ferreira de Oliveira Bruno, se defender.

  Pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo foi possivel constatar que a ação foi protocolada na última sexta-feira, 03 de dezembro de 2012 e está registrada sob o nº 059.01.2012.002086.

  A vereadora não quis se manifestar publicamente, preferindo aguardar a decisão da justiça, mas uma fonte ligada a ela revelou que vários artigos do Regimento Interno da Câmara foram desobedecidos de forma gritante, a começar pela forma como se deu o afastamento dela da relatoria da Comissão.

  Essa mesma fonte revelou que a preocupação maior da vereadora é de que o atropelo ao Regimento Interno ensejará uma nova ação de nulidade do julgamento das contas de Mirian Bruno e a Câmara não pode se sujeitar a ter este procedimento cancelado pelas vias judiciais pela 2ª vez. Lúcia Nader entende que a imagem da Câmara precisa ser preservada e o julgamento das contas de Mirian Bruno deve ocorrer sem vicios incentivados por interesses politico-eleitorais alimentados nos bastidores.

  Verificando o Regimento Interno é possivel constatar que o afastamento de um membro de Comissão Permanente só pode ocorrer sob três circunstâncias: através de renúncia do vereador ao cargo na comissão, através de destituição do vereador que faltar a 3 reuniões consecutivas da comissão ou por perda do mandato de vereador. 

  Nenhum desses casos é aplicável à conduta de Lúcia Nader na Comissão. Nos relatórios emitidos por Robinho ele apenas justifica seus atos considerando a necessidade de cumprir os prazos para a entrega dos pareceres sobre as contas.

  O processo de Lúcia Nader pode não apenas evitar o julgamento das contas de Mirian Bruno marcadas para a próxima quinta-feira, 06 de dezembro, como também retardar o procedimento ao ponto de que essas contas sejam votadas apenas no próximo ano, pela nova composição da Câmara para o mandato 2013/2016.

 postado em 04 de dezembro de 2012 às 20:00 hs
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