A Prefeita de Bananal, Mirian Ferreira de Oliveira Bruno, acaba de informar, com exclusividade ao Blog Bananal On Line, que irá revogar o artigo 5º do Decreto Municipal nº 283, de 24 de fevereiro de 2014.
FOTO: Fevereiro/2013 - Arquivo. |
Grande parte dos artigos do decreto foram definidos em conjunto com a Policia Militar, priorizando, sobretudo, a segurança dos foliões.
Os demais artigos do decreto continuam vigorando.
Sendo assim, permanece terminantemente proibida a comercialização e o porte de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro. Os infratores terão os objetos apreendidos e estarão sujeitos à aplicação de medidas legais.
O decreto proíbe a colocação de mesas e cadeiras no lado externo de estabelecimentos comerciais e imóveis situados no centro histórico. Também é vedada a comercialização de bebidas alcoólicas depois das 4 horas, no encerramento dos bailes populares.
Equipamentos de som mecânico ou automotivo na área central estão igualmente proibidos. Quem desobedecer terá equipamentos e veículos recolhidos pela Policia Militar.
O artigo 8º do decreto reflete o objetivo de promover uma festa bastante segura. Ele proíbe, expressamente, a perturbação da ordem e segurança pública em manifestações que configurem a insegurança das pessoas e dos bens públicos.
A inobservância aos dispositivos do decreto que permanecem vigorando configurará crime de desobediência e outras infrações legais.
A Prefeitura exercerá, em consonância com os demais poderes do Estado, as funções de policia pela manutenção da ordem, da moralidade e da segurança pública.