Prefeita de Bananal decide liberar caixas térmicas e assemelhados no Carnaval 2014.

  A Prefeita de Bananal, Mirian Ferreira de Oliveira Bruno, acaba de informar, com exclusividade ao Blog Bananal On Line, que irá revogar o artigo 5º do Decreto Municipal nº 283, de 24 de fevereiro de 2014.

FOTO: Fevereiro/2013 - Arquivo.
  O artigo vedava a permanência e circulação de pessoas com caixas térmicas e similares no entorno do Centro Histórico onde a Prefeitura promoverá o Carnaval (Praças Rubião Júnior e Pedro Ramos e na rua Manoel de Aguiar). O artigo limitava o armazenamento de 6 unidades de produtos por pessoa. Embora comum em outras localidades que promovem bailes populares para um público superior a 10 mil pessoas, a medida seria inédita em Bananal. O pouco tempo entre a decretação da medida e a festa carnavalesca pode ter influído na decisão da Prefeita.

  Grande parte dos artigos do decreto foram definidos em conjunto com a Policia Militar, priorizando, sobretudo, a segurança dos foliões.

  Os demais artigos do decreto continuam vigorando.

  Sendo assim, permanece terminantemente proibida a comercialização e o porte de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro. Os infratores terão os objetos apreendidos e estarão sujeitos à aplicação de medidas legais.

  O decreto proíbe a colocação de mesas e cadeiras no lado externo de estabelecimentos comerciais e imóveis situados no centro histórico. Também é vedada a comercialização de bebidas alcoólicas depois das 4 horas, no encerramento dos bailes populares.

  Equipamentos de som mecânico ou automotivo na área central estão igualmente proibidos. Quem desobedecer terá equipamentos e veículos recolhidos pela Policia Militar.

  O artigo 8º do decreto reflete o objetivo de promover uma festa bastante segura. Ele proíbe, expressamente, a perturbação da ordem e segurança pública em manifestações que configurem a insegurança das pessoas e dos bens públicos.

  A inobservância aos dispositivos do decreto que permanecem vigorando configurará crime de desobediência e outras infrações legais.

  A Prefeitura exercerá, em consonância com os demais poderes do Estado, as funções de policia pela manutenção da ordem, da moralidade e da segurança pública.
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