Sancionada a Lei Municipal de cobrança da iluminação pública.

Foi sancionada pelo Poder Executivo no dia 30 de setembro, a Lei Complementar que institui a CIP - Contribuição de Iluminação Pública no município de Bananal.

Ela passará a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2015.

A cobrança decorre de uma Resolução Normativa da ANEEL - Agência Nacional Reguladora dos Serviços de Energia Elétrica, que transferiu para as Prefeituras de todo o país a responsabilidade pela manutenção, expansão e custeio da iluminação pública.

Para o custeio do serviço, antes prestado pela Elektro, a Prefeitura elaborou cobrança através de classificações das unidades consumidoras.

Os imóveis residenciais da área urbana pagarão R$ 5,00 por mês. As casas localizadas em área rural vão pagar R$ 3,00.

Ficarão isentos do pagamento da CIP as unidades consumidoras classificadas como Tarifa Social de Baixa Renda.   

Os imóveis comerciais localizados em área urbana vão pagar R$ 10,00. Os localizados em área rural R$ 6,00.

Outras faixas de classificação englobam cobrança de unidades consumidoras para a indústria, poderes públicos e consumo da concessionária de energia, que variam entre R$ 10,00 e R$ 15,00, conforme o serviço prestado.

Os valores da contribuição serão incluídos nas contas de luz emitidas pela Elektro. A concessionária deverá transferir o montante arrecadado para uma conta específica da Prefeitura.

A CIP foi deliberada e votada pela Câmara em dois turnos de votação em sessões extraordinárias na segunda quinzena de setembro. A aprovação, nas duas ocasiões, foi por 6 votos a 2.

Os debates sobre o Projeto tem áudio disponível através do Blog da Câmara de Bananal.
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