Biometria passa a ser obrigatória na 18ª Zona Eleitoral de Bananal.


A partir de 04 de fevereiro, a biometria passa a ser obrigatória, para eleitores inscritos até 27/09/2015, nos três municípios que integram a 18ª Zona Eleitoral: Bananal, Arapeí e São José do Barreiro.

Desde outubro de 2015 todos os cartórios do Estado foram habilitados a realizar a biometria e a implementação foi efetivada por ciclos. Os eleitores que procuraram os cartórios para solicitar o título pela primeira vez, fazer a transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados passaram pelo cadastramento biométrico.

No ciclo obrigatório que se inicia em 04 de fevereiro, a medida coordenada pelo TRE de São Paulo engloba ao todo 478 municípios do estado.

A identificação biométrica envolve a coleta das impressões digitais dos dedos das mãos, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa, além da atualização dos dados constantes no cadastro.

No ano passado, o cadastramento biométrico foi incentivado pela Justiça Eleitoral nos 3 municípios da 18ª Zona, mas não havia a obrigatoriedade.

Desta vez, com a obrigatoriedade, os eleitores terão até o dia 19 de dezembro de 2019 para fazerem a identificação. Se perderem o prazo, ficarão sujeitos ao cancelamento do título eleitoral e outros documentos, além da perda de uma série de direitos.

Com o título eleitoral cancelado, o eleitor fica impedido de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, assumir cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais e até mesmo receber salário (em caso de servidor público), entre outros impedimentos.

No mais recente levantamento para o pleito eleitoral de 2018, Bananal manteve o maior colégio eleitoral da 18ª Zona com 8.889 eleitores. Somados aos 3.633 de São José do Barreiro e aos 2.547 de Arapeí, essa Zona Eleitoral superou a casa dos 15 mil eleitores inscritos.

Agendamento

Para fazer a biometria nos cartórios eleitorais, o eleitor pode agendar seu atendimento no site www.tre-sp.jus.br (clique aqui) e comparecer ao cartório eleitoral na data marcada, munido de documento com foto, comprovante de residência e o título eleitoral, se tiver. Para o primeiro título dos homens com idade entre 18 a 45 anos é necessário também o comprovante de quitação do serviço militar.

Veja o que levar

Comprovante de endereço: contas de água, luz, telefone, celular, desde que contenha nome e endereço e seja recente (no mínimo três meses);

Um dos documentos de identificação: RG, carteira de trabalho e previdência social ou carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA), certidão de nascimento ou certidão de casamento;

Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título;

Título de eleitor e comprovantes de votação, se tiver.
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