Em decisão unânime, TJ nega recurso da defesa de Peleco em Agravo Interno e mantém cassação.


Em decisão colegiada, os Desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negaram hoje (27/02) provimento ao recurso da defesa do prefeito afastado de Bananal, Jorge da Silva Rodrigues Filho (Peleco) e mantiveram a cassação de seu cargo decidida pela Câmara Municipal em setembro do ano passado.

O Agravo Interno interposto pela defesa de Peleco foi contra a decisão monocrática do relator do processo, desembargador Oswaldo Luiz Palu que denegou pedido pela nulidade da Comissão Processante de Inquérito da Câmara dentre outros pedidos.

O Agravo Interno era uma das cartadas decisivas da defesa para tentar reconduzir Peleco ao cargo de Prefeito. A outra tentativa, um Mandado de Segurança, está tramitando e deve ter uma definição até meados de março.

Nas investidas anteriores na 1ª instância em Bananal e no próprio TJ as decisões já vinham sendo contrárias ao prefeito cassado e favorável à Câmara. Nelas, a defesa apresentou recursos pela anulação da CEI (Comissão Especial de Inquérito) e, depois, da Comissão Processante da Câmara que julgou e cassou Peleco.

Em outubro, a GAZETA DE BANANAL noticiou uma delas, no TJ, quando o desembargador Oswaldo Luiz Palu, relator, indeferiu um pedido liminar da defesa para decretar a nulidade da Comissão Processante e a suspensão da decisão do Legislativo local.

O relator entendeu que não houve mácula no processo conduzido pela Câmara e disse não vislumbrar elementos que justificassem a suspensão da decisão. Por isso, indeferiu a tutela de urgência postulada pela defesa.

Foi contra essa decisão monocrática do relator que a defesa entrou com o Agravo Interno para que a liminar fosse apreciada de forma colegiada e foi negada hoje em plenário pela 9ª Turma do Tribunal de Justiça.

N.R. - Esta postagem poderá ser atualizada a qualquer momento para acréscimo de informações e a publicação da íntegra da decisão.

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