Prefeitura iniciou aplicação da Zona Azul antes de finalizar a municipalização do trânsito em Bananal.


Prestes a aplicar o polêmico estacionamento rotativo, Bananal ainda não tem a Portaria do Denatran que integra o município ao Sistema Nacional de Trânsito 

A cobrança do espaço público de vaga para estacionamento rotativo, popularmente conhecida como "Zona Azul", será implementada em Bananal neste Carnaval sem que a municipalização do trânsito tenha sido totalmente concluída.

Nesta quarta-feira (27/02), Bananal obteve o certificado do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, penúltimo passo para a municipalização do trânsito. Agora, o certificado é encaminhado para a elaboração de Portaria do Denatran em Brasília e formalizará sua integração ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).




Sendo assim, embora tenha dado um passo decisivo para a municipalização com o Certificado do CETRAN, o trânsito em Bananal ainda não está municipalizado, abrindo vertentes conflitantes se o município já pode ou não implementar e cobrar pela Zona Azul.

A Gazeta de Bananal ouviu duas fontes que divergem se a cobrança é ilegal ou não, tendo por parâmetro o fato de que a municipalização do trânsito não estará formalmente concluída antes do carnaval.

Uma delas, com grande experiência na implantação do sistema em várias cidades do estado de São Paulo garante que é legal. "Cobrar Zona Azul é tarifa municipal pela utilização de espaço público municipal. No estágio que Bananal está, a única consequência é que as multas de trânsito aplicadas no período irão para os cofres do estado, sem nenhum percentual para o município. Como ainda não há talonário do município, a Policia Militar pode aplicar o talonário do estado e o dinheiro vai para o estado." 


Em contraponto, outra fonte consultada pelo jornal entende que o município correrá riscos de ser processado se efetuar a cobrança sem estar com a Portaria do Denatran publicada no Diário Oficial. "É a emissão da Portaria do Denatran, publicada no Diário Oficial da União, que conclui efetivamente a municipalização e integra o município ao Sistema Nacional de Trânsito. O Certificado do Cetran abre o caminho para essa publicação, mas não é ele que finaliza. Pode-se dizer que o Certificado deixa Bananal na linha do gol, mas seguramente não houve a finalização do processo sem a Portaria do Denatran e a publicação no D.O.U".


Essa mesma fonte garante que é farta a jurisprudência dos Tribunais Superiores com decisões contrárias aos municípios que cobraram "Zona Azul" sem estar com o trânsito devidamente municipalizado e integrado ao SNT.


Diante desse argumento, a primeira fonte citada, que garante a legalidade da cobrança no estágio em que Bananal está, afirma: "Acredito que as jurisprudências mencionadas não foram proferidas pelo TJ de São Paulo. E o CETRAN-SP dificilmente acata jurisprudências pertinentes a trânsito como analogias para seus pareceres e deliberações. Bananal está praticamente dentro do STN e agora tem a Certificação do CETRAN-SP".


Novamente consultada, a segunda fonte decidiu detalhar sua fundamentação. 


"competência para legislar sobre trânsito é privativa da União, conforme o Artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. Sendo assim a União, em 23 de setembro de 1997, editou a Lei 9.503 – que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e criou o Sistema Nacional de Trânsito – SNT, órgão centralizador de toda a estrutura em relação ao assunto. Dentro dele ficaram agrupados os órgãos incumbidos de aplicar o CTB, sendo o Município pertencente a esse sistema. Sendo assim, para que a Prefeitura exerça efetivamente as competências sobre todas as matérias de trânsito, previstas no Art. 24 do CTB, Bananal deverá estar formalmente integrado ao SNT. Se não está integrado, não pode exercer as atribuições daquele artigo, aí incluída, indiretamente, a cobrança de Zona Azul."


Diante de pontos tanto divergentes quanto bem fundamentados, é fato que a matéria é controversa.

A Municipalização do Trânsito

Os procedimentos de integração ao SNT estão descritos na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 560, de 15 de outubro de 2015. Consistem, basicamente, nas seguintes etapas: criação do órgão de trânsito mediante lei municipal; designação da Autoridade de Trânsito; regulamentação da JARI via decreto; nomeação dos membros da JARI via Decreto.

Instituída a estrutura de trânsito, o Município deverá encaminhar toda a documentação ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, solicitando formalmente a integração ao sistema.

O CETRAN examina a legislação municipal, faz vistoria no Município para certificar-se da regularidade das informações prestadas e realiza inspeção técnica ao órgão municipal para constatar o cumprimento das exigências.

Na primeira inspeção técnica ao órgão municipal em Bananal não foi constatado o cumprimento das exigências porque o local apontado pela Prefeitura para abrigar a JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no Solar Aguiar Valim, não foi aprovado. A JARI é o órgão colegiado, formado por cidadãos do município, que irá julgar, em 1ª Instância, os recursos interpostos contra as penalidades autuadas pelos agentes de trânsito.

A Prefeitura então, solicitou nova inspeção técnica indicando outros locais. A escolhida pela inspeção do CETRAN-SP foi a antiga "Casa da Sopa", na Praça Dona Domiciana, no entorno da antiga Estação ferroviária, em frente ao Paço Municipal.

Após esse procedimento, o CETRAN emitiu o certificado de conformidade neste dia 27 de fevereiro e encaminhará ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para publicação no Diário Oficial da União a Portaria de Integração do Município.

É exatamente nesta fase que se encontra o processo de municipalização do trânsito em Bananal. Quando a integração sair, a Prefeitura terá ainda a missão de divulgar amplamente o documento para conhecimento da população.

A aprovação "relâmpago" da cobrança da "Zona Azul"



Desde dezembro, quando apresentou formalmente à Câmara Municipal o Projeto de Lei referente à implantação da cobrança de estacionamento rotativo na cidade, denominado Zona Azul para o período do Carnaval 2019, a Prefeitura de Bananal se empenhou em efetivar a medida antes do início da festividade.

O Projeto de Lei com a proposta tramitou em ritmo atípico para os padrões da Câmara nos últimos anos, quando raramente um projeto de lei era aprovado a toque de caixa pelos vereadores. Ele foi votado, e aprovado, poucos dias depois de protocolado na Secretaria da Câmara. Logo em seguida, o projeto já virava a Lei sancionada pelo prefeito em exercício, Carlindo Nogueira Rodrigues, autor da proposta.

Antes da votação, visando esclarecer dúvidas sobre esse e outros projetos encaminhados para serem votados de forma célere antes do Legislativo entrar em recesso, ocorreu uma reunião dos vereadores com o prefeito Piá, acompanhado por uma procuradora do município.

Segundo uma fonte ouvida pela Gazeta de Bananal, naquele dia a municipalização do trânsito foi abordada de forma rápida e superficial. No encontro, foi informado aos vereadores que uma empresa estava cuidando da municipalização e ela estava prestes a ser finalizada.

Convencidos pelas explicações colocadas na reunião, todos os vereadores foram favoráveis à medida e ela foi aprovada por unanimidade.

Aprovada e sancionada a Lei, o passo seguinte da Prefeitura foi dar sequência ao projeto com a abertura de Edital de Licitação para permitir a uma empresa especializada aplicar a cobrança e executar o serviço.

No entanto, o trâmite do processo de municipalização junto ao CETRAN parece não ter correspondido às expectativas e a Prefeitura fará a cobrança no carnaval sem o município estar integrado ao SNT.

Repercussão


A repercussão da Zona Azul no carnaval de Bananal gerou polêmica, com apoios e protestos.


Assim como a Prefeitura, os apoiadores acreditam que a medida ajudará na organização e controle do carnaval, garantindo um ambiente mais familiar e seguro.


Os críticos não pouparam os responsáveis pela medida, classificando-a como abusiva, exploradora e uma ameaça ao êxito da festividade.


Há um pequeno consenso entre as duas partes contra a cobrança do estacionamento para veículos com placa do município. Também prepondera a corrente que considera muito altos os valores cobrados.

Sendo assim, a cobrança de Zona Azul em Bananal com a municipalização incompleta  ganha novos ingredientes polêmicos:

- a publicação da Portaria do Denatran no Diário Oficial sairá até sexta-feira?

- se não sair, a Prefeitura insistirá na cobrança, tendo em vista que já licitou o serviço para o Carnaval?

- se a Prefeitura resolver não cobrar pela Zona Azul ou alguma decisão judicial impedir isso, a empresa que venceu o certame ingressará com alguma ação contra o município por abrir um certame licitatório que sabia estar condicionado à municipalização do trânsito?

- os proprietários de veículos cobrados e/ou autuados no carnaval, ingressarão na justiça pela cobrança indevida se a Portaria do Denatran não for emitida e publicada no Diário Oficial até o dia 1º de março?

- com a ciência de que o trânsito de Bananal ainda não foi municipalizado, alguma entidade, órgão ou poder público entrará com medida judicial para que a cobrança só seja efetuada mediante a comprovação, por parte da Prefeitura, de que o processo de municipalização do trânsito em Bananal foi efetivamente finalizado? 

E por fim, fica a dúvida na origem do problema:

- se os vereadores soubessem que a aplicação da Zona Azul no carnaval 2019 teria andamento sem a plena confirmação de que Bananal estava integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o Projeto de Lei que tramitou de forma relâmpago em dezembro passado teria sido aprovado ou mesmo ido a plenário para votação?

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