Quadro político na Prefeitura de Bananal será definido no TJ após 27 de fevereiro.



A definição sobre a chefia do Poder Executivo de Bananal poderá ocorrer no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo entre o dia 27 de fevereiro e a primeira quinzena de março, com o julgamento de duas apelações da defesa do prefeito cassado, Jorge da Silva Rodrigues Filho (Peleco), contra o rito do julgamento feito pelos vereadores na Câmara Municipal.

No dia 21 de setembro de 2018, a Câmara julgou e cassou o mandato de Peleco por uma suposta improbidade administrativa em processo licitatório para aquisição de material escolar no valor aproximado de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). Os vereadores acataram tese da promotoria de justiça de Bananal de que houve adulteração de documentos no mesmo processo administrativo para ocultar favorecimentos e direcionamento do certame que, segundo o MP, teria sido montado em valor superior a R$ 50 mil. 


No mesmo julgamento, a maioria dos vereadores absolveu o vice-prefeito Carlindo Nogueira Rodrigues (Piá), Secretario de Administração responsável pelo setor de licitações na época, da mesma acusação. Com a absolvição, Piá assumiu no mesmo dia a chefia do Executivo local no lugar de Peleco. 

Desde então, a defesa de Peleco vem tentando apontar erros nos ritos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) e na Comissão Processante que proferiu o julgamento político em decisão unânime dos vereadores.

Os advogados de Peleco atuam agora em duas frentes. Uma delas é um Agravo Interno junto à 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, com julgamento já marcado  para o dia 27 de fevereiro. O outro é um Mandado de Segurança que tramita em processo eletrônico e deve ser definido em meados de março.

Até o momento, tanto nas decisões proferidas em 1ª Instância, pelo Juízo da Comarca de Bananal, como nas adotadas em 2º Grau por decisões monocráticas de um dos desembargadores do Tribunal de Justiça em São Paulo, prevaleceu o entendimento de que não houve falhas da Câmara de Bananal na condução do processo de cassação. 

Alegações da defesa

Basicamente, as alegações dos advogados de Peleco apresentaram os seguintes pontos:

1- a denúncia seria inepta e impossibilitou que o prefeito cassado pudesse exercer adequadamente sua defesa, pois não foi especificada qual a acusação que lhe foi imposta.

2- a Comissão Processante não observou, em sua composição, a proporcionalidade partidária dentre os vereadores sorteados.

3- o requerente teve seu direito à ampla defesa e ao contraditório cerceado, pois não pôde prestar depoimento.

4- A CEI extrapolou o prazo previsto no Regimento Interno da Câmara, pois foi requerida em 19 de setembro de 2017 e votada apenas em 17 de maio de 2018.

Decisão de Desembargador teve um "lapso temporal"

Em decisão proferida no dia 27 de setembro de 2018, o desembargador Osvaldo Luiz Palu, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indeferiu o pedido liminar da defesa de Peleco para decretar a nulidade da Comissão Processante de Inquérito e a suspensão da decisão da Câmara Municipal que cassou o seu mandato, pedindo a sua recondução ao cargo imediatamente.

O mesmo desembargador já havia negado, no dia 18 de setembro do mesmo ano, um pedido para suspender o trâmite da Comissão Processante, corroborando decisão proferida em 1ª instância pelo Juiz da Comarca de Bananal, Dr. Daniel Calafate Brito.

Em sua análise, o desembargador relator não acolheu a medida de urgência, considerando que o pedido repetia as razões agravadas contra a decisão do Juiz de Bananal e que foram denegadas por ele.

A decisão, no entanto, apresentou um lapso. De forma equivocada, o desembargador afirmou que Peleco teria assumido em 2016, ano anterior à ocorrência do fato, sendo a aquisição previsível, com tempo necessário para a adoção das medidas adequadas para a licitação. Na verdade, o fato ocorreu quando a atual gestão, que assumiu em janeiro de 2017, tinha apenas 2 meses.

O relator considerou ainda que a suposta irregularidade é objeto de Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público.

Quanto ao alegado cerceamento de defesa, avaliou que o então prefeito poderia fazê-la na sessão que cassou o seu mandato.

Por fim, avaliou que não se mostraram cristalinas as alegações de inépcia da denúncia, excesso de prazo da CEI e falta de proporcionalidade partidária.

Considerando que não houve mácula no processo promovido pela Câmara e levando em conta a decisão unânime dos vereadores, o relator disse não vislumbrar elementos que justificassem a suspensão da decisão da Câmara e indeferiu a tutela de urgência postulada pela defesa de Peleco.

E foi exatamente contra essa decisão monocrática, tomada apenas pelo relator, que a defesa utilizou o recurso do Agravo Interno no TJ, para que o caso seja analisado por um colegiado de Desembargadores. É esse julgamento que foi incluído na pauta do dia 27 de fevereiro.

Mandado de Segurança

A Câmara de Bananal enfrenta também outra ação dos advogados de Peleco em Mandado de Segurança.

O Mandado de Segurança é uma garantia fundamental que visa proteger de forma preventiva ou repressiva danos causados aos direitos fundamentais da parte que se considera lesada. Possui, por escopo, a proteção de direitos líquidos e certos contra ato de autoridade ou de quem exerça funções públicas.

Na essência, Peleco alega que a Câmara promoveu um rito, com irregularidades, que resultou em decisão política - a cassação de seu mandato -, que causa danos a seu direito fundamental ao cargo de prefeito. Decisão essa adotada antes mesmo que a Ação Civil que lhe deu causa - e ainda tramita no Fórum de Bananal -, tenha sido julgada em 1ª instância. Ou seja, calcada apenas na política, a Câmara promoveu um rito acelerado de cassação antes mesmo da Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público na Ação Civil Pública que motivou a denúncia.

A Câmara de Vereadores, obviamente, através de seu corpo jurídico, contesta tais alegações, sobretudo porque o Poder Legislativo tem sua autonomia e independência em relação aos outros dois Poderes e a decisão política dos vereadores é respaldada pela legislação. Em tese, somente algum erro no rito adotado no processo de cassação poderia anular a decisão.

Segundo fontes consultadas pela Gazeta de Bananal, havia expectativa de que a decisão sobre o Mandado de Segurança fosse proferida antes do Agravo Interno, mas agora a previsão é de que ela ocorra a partir da segunda semana do próximo mês de março.
Postagem Anterior Próxima Postagem