Prefeitura de Bananal integra lista do Tribunal de Contas com divulgação incompleta dos gastos com Coronavírus


Inclusão na listagem do Tribunal provocou surpresa no paço municipal, pois até então consideravam estar atendendo as exigências

Por Ricardo Nogueira, com informações da Coordenaria de Comunicação do TCESP

A divulgação de informações sobre as receitas e os gastos de recursos através da dispensa de licitações no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus pela prefeitura de Bananal está incompleta e não atende plenamente as regras e orientações determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

Através do Comunicado SDG nº 18/2020, datado de 27 de abril, a Corte de Contas paulista determinou às Administrações a divulgação de todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação.

Neste sentido, as prefeituras devem dar transparência a todos os procedimentos para aquisição de bens ou contratação de serviços realizados com dispensa ou inexibilidade de licitação, separados das demais contratações ou despesas, com o detalhamento dos seguintes elementos:

• Número do processo de contratação ou aquisição;
• Fundamento legal;
• Nome do contratado;
• Número de inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ);
• Objeto com detalhamento;
• Valor;
• Data;
• Prazo contratual;
• Termo de referência ou edital;
• Instrumento contratual;
• Nota de Empenho;
• Nota de Liquidação;
• Destinação dos bens adquiridos ou de prestação dos serviços.    

Após fiscalizar 644 municípios, o TCESP divulgou, na semana passada, um levantamento com 198 municípios que deixaram de prestar contas e outro com 321 prefeituras que o fizeram de modo inadequado. Bananal figura nessa última. Para o TCESP, a prefeitura atendeu a alguns, mas não a todos os 13 elementos de informação exigidos.

Segundo informações obtidas pela Gazeta de Bananal junto à prefeitura, os dados estão disponibilizados em seu site oficial desde o dia 11 de maio. A inclusão na listagem do TCESP provocou surpresa, pois até então consideravam estar atendendo as exigências. Uma equipe vai analisar quais dados estariam faltando, pois até o momento do fechamento desta matéria, o tribunal não especificou quais informações de Bananal estariam faltando.

O Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, concedeu um prazo de 15 dias para que os gestores adotem as medidas de transparência e providências necessárias para dar publicidade e acesso público aos recursos empregados na pandemia.

Caso não cumpram as regras e orientações da Corte de Contas, os gestores estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios que podem chegar a 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00), dentre outras sanções administrativas.

Além da aplicação de multa aos responsáveis, prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, o Tribunal, na apreciação dos atos e processos licitatórios e de contratação, comunicará as irregularidades ao Ministério Público do Estado. 

Quando da análise dos processos das contas anuais pelos Conselheiros Relatores, os responsáveis poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.

No Comunicado que disciplina a Transparência dos atos, receitas e despesas destinados ao enfrentamento do Coronavírus, o TCESP destaca que "os Sistemas de Controles Internos dos órgãos públicos jurisdicionados, bem como os Conselhos de Saúde, têm a competência de fiscalizar e acompanhar as aquisições, as contratações dos bens e os serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, dando-se conhecimento das irregularidades encontradas aos órgãos de controle externo".

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