Bananal começa a receber parcelas do Auxílio Financeiro de R$ 1,2 milhão. Tesouro creditou R$ 15 bilhões para os Entes Federados


Recomposição é importante, mas corresponde a 30% das perdas dos municípios com a pandemia

Por Ricardo Nogueira, com informações da Agência Brasil e CNM


O Banco do Brasil creditou hoje (9) a primeira parcela de R$ 15,036 bilhões do auxílio financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios, informou a Secretaria do Tesouro Nacional. O valor é referente ao auxílio financeiro de que trata a Lei Complementar 173, sancionada no fim do mês passado para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o Tesouro Nacional, serão repassados R$ 9,25 bilhões para os estados, R$ 5,748 bilhões para os municípios e R$ 38,6 milhões para o Distrito Federal, totalizando R$ 15,036 bilhões.
O dinheiro foi creditado nas contas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios. No total, foram aprovados pelo Congresso Nacional R$ 60 bilhões, divididos em quatro parcelas mensais. As próximas parcelas desse auxílio serão creditadas em 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro de 2020.
Para fazer valer a Lei Complementar e o Auxílio ser liberado sem infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo federal editou na quinta-feira (4) uma Medida Provisória abrindo crédito extraordinário de R$ 60.189.488.452,00 em favor de Estados, Distrito Federal e Municípios, atendendo dispositivo sobre a existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.  
Bananal poderá receber, segundo estimativa da CNM - Confederação Nacional dos Municípios divulgada em maio, um total de R$ 1.226.209,19 dividido em 4 parcelas. Desse montante, R$ 1.067.961,51 poderão ser aplicados livremente pela administração municipal e R$ 156.247,68 deverão ser aplicados exclusivamente em ações de saúde e assistência social no combate à Covid-19. (amanhã o jornal publica matéria sobre os valores para os demais municípios da região)
Bananal e demais entes municipais também serão beneficiados com a suspensão dos pagamentos das dívidas previdenciárias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições patronais nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) até o fim de 2020. Essas medidas, reivindicadas pela CNM, representarão, respectivamente, um fôlego estimado em R$ 6,5 bilhões e R$ 19 bilhões. No caso da contribuição patronal, lei municipal deverá autorizar a suspensão.
Reposição corresponde a 30% das perdas dos municípios 
Em Bananal e vários outros municípios, tanto a origem quanto a finalidade do Auxílio Financeiro estão provocando confusão de entendimento por parte de alguns cidadãos e até autoridades.
A grosso modo para um melhor entendimento, trata-se de uma reposição de perdas para o município e não de um recurso extra destinado somente ao combate à pandemia na área sanitária. O auxílio decorre da necessidade financeira de recompor as perdas ocasionadas pelo cenário da pandemia nos cofres municipais.
Ainda que importante apoio aos Entes federativos, a CNM destaca que o auxílio financeiro aprovado tem potencial para recompor parte - equivalente a 30% - das fortes perdas municipais esperadas no cenário da pandemia de Covid-19.
O presidente da CNM, Glaudemir Aroldi, tem afirmado que as perdas dos entes federados chegarão à R$ 74 bilhões até o final do ano. Assim, a parte dos Municípios, dos mais de R$ 60 bilhões liberados, não vai recuperar nem 30% dos prejuízos. "É um fôlego, mas não recupera tudo”, alerta o líder municipalista. Outro alerta feito pela entidade sobre o recurso é de que sobre o montante não incidirão as cotas de educação, duodécimo e saúde. Além disso, aumento de despesa com pessoal fica suspensa até 31 de dezembro de 2021, de acordo com a lei.
De acordo com o projeto originalmente aprovado, estavam previstos cerca de R$ 27 bilhões para renegociação de obrigações dos Estados e Municípios com a União, bancos públicos e organismos internacionais. O texto também possibilita a securitização de contratos de dívida.
Outro importante pleito atendido é a extensão do Decreto Legislativo 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública, para Estados e Municípios. Mais um avanço do projeto aprovado, também reivindicado pelo movimento municipalista, é a dispensa, enquanto durar a calamidade, dos limites e condições do Cauc para que os Municípios possam receber transferências voluntárias e acessar operações de crédito. Dessa forma, fica garantido a todos os Entes da Federação o direito de receber transferências voluntárias, mesmo que esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Contrapartidas
O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes para os servidores, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.
Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.

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