Com decreto baseado no Plano SP, Bananal inicia retomada do comércio


Decreto municipal estabelece mais de 20 condicionantes para os ramos de comércio que retomam atividades depois de assinarem termo de responsabilidade junto à prefeitura para permissão de funcionamento

Por Ricardo Nogueira

Bananal e outros municípios da RM Vale que integram a área de cobertura da Diretoria Regional de Saúde de Taubaté, iniciam nesta segunda-feira, 1º de junho, a flexibilização da quarentena com reabertura de parte do comércio. A região está na Fase 2, de uma escala de 1 a 5, regulamentada pelo decreto editado pelo governo estadual na semana passada. Ele permite a reabertura de alguns ramos de comércio condicionada a normas específicas de segurança, de higiene e com redução de horário e do fluxo de clientes em seu espaço interno.

O decreto estadual concedeu a cada município autonomia para fazer as adaptações necessárias à sua realidade. Os prefeitos da região resolveram esperar diretrizes estabelecidas pelo Codivap para atuarem de forma alinhada. Eles aguardaram o decreto estadual e, após reuniões presenciais e virtuais com demais prefeitos e secretários de saúde, foram definidas estratégias para a elaboração dos decretos municipais.

De modo geral, a fase 2, estabelecida em mapa pela cor laranja, permite a reabertura, com restrições, dos segmentos dos ramos imobiliário, shopping centers, escritórios, comércio em geral, concessionárias e lojas de veículos. Serão exigidos o distanciamento social, comunicação para orientar os frequentadores em seu espaço interno e oferecimento de álcool em gel para clientes e funcionários. Hotéis e pousadas poderão funcionar, mas apenas nos dias úteis, entre 2ª e 6ª feira, com hospedagem limitada a representantes e funcionários de empresas que executem serviços essenciais nos municípios, mediante comprovação.

Nesta fase ainda não está permitido o funcionamento de bares, restaurantes, barbearias, salões de beleza e academias, mas eles podem continuar oferecendo produtos e serviços por meio de delivery ou pela internet. 

No caso específico de Bananal, a regulamentação para a retomada do comércio foi estabelecida pelo decreto municipal nº 710/2020, editado em 29 de maio. Em seus 11 artigos, o decreto especifica as exigências sanitárias para a área de atendimento, banheiros, horários de funcionamento, organização de filas, equipamentos e hábitos obrigatórios de higienização.

Antes de reabrir seu estabelecimento, o comerciante deverá requerer da prefeitura uma permissão de funcionamento através do preenchimento de um Termo de Responsabilidade no qual irá declarar estar ciente das obrigações e diretrizes do decreto. O comerciante ficará pessoalmente responsável pelo cumprimento das normas decretadas. O termo pode ser retirado presencialmente na prefeitura em horário comercial ou através do e-mail coronavirus@bananal.sp.gov.br.

O horário de expediente para os estabelecimentos autorizados a reabrir nesta fase será entre 9h e 13h de segunda a sexta-feira. Está proibido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, quando somente os considerados serviços essenciais, que já vinham funcionando na quarentena, poderão manter suas atividades.

Dentre as outras condicionantes decretadas para a reabertura estão:

- Disponibilizar álcool gel a 70% ou similares em pontos estratégicos do estabelecimento;

- manter áreas ventiladas;

- implementar rodízio de funcionários em refeitórios e áreas de descanso, evitando aglomerações;

- utilização de máscaras pelos funcionários durante toda a jornada de trabalho, com higienização constante das mãos após uso do banheiro e ao tocar superfícies de uso comum;

- impedir a entrada e circulação de pessoas sem máscaras de proteção;

- garantir a higienização contínua do estabelecimento com desinfetantes em superfícies de uso comum como maçanetas, mesas, teclados, mouses, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros e lavatórios, entre outros;

- controlar o acesso ao local utilizando uma porta para entrada e outra para saída, obstruindo as demais se houver;

- limitar a 20% a capacidade de pessoas do local, baseado no AVCB do Corpo de Bombeiros, com sinalização e orientação externa e interna;

- evitar promoções que possam gerar aglomerações;

- organizar filas com distanciamento de 2 metros entre um cliente e outro, tanto na área externa quanto na interna, sendo que no espaço interno deverá haver 1 pessoa a cada 4 m², contando clientes e funcionários;

- manter os sanitários higienizados, dispondo de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras com dispositivo para evitar o uso das mãos ao abrir e fechar;

- caixas de atendimento e cobrança isolados por uma divisória de acrílico ou vidro, ou, em sua falta, com atendente utilizando máscara e protetor facial;

- disponibilizar produtos e tecnologias para desinfecção dos sapatos nas entradas das lojas;

O não cumprimento das exigências poderá acarretar a lavratura de notificação, multas e até a cassação do alvará de funcionamento, com a consequente interdição e cominações legais previstas pela legislação municipal e pelo Código Sanitário Estadual. A fiscalização será efetuada pela equipe da vigilância sanitária e pelos agentes de fiscalização do município.

O decreto salienta que todas as medidas nele contidas poderão ser revistas a qualquer tempo, tornando-se mais rígidas conforme a situação da pandemia e disposições dos governos estadual e federal. 

A situação de cada região paulista deve ser avaliada às vésperas do dia 15 de junho, quando novas orientações e diretrizes poderão ser estipuladas pelo governo do estado de São Paulo.  

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