Fixação nos valores dos subsídios para agentes políticos gera polêmica em Arapeí


Projeto mais polêmico prevê mais de 43% de aumento para quem chefiar o Executivo entre 2021 e 2024. Prefeito atual adiantou que irá vetar proposta se ela for aprovada na Câmara

Por Ricardo Nogueira

A semana em Arapeí começou com uma polêmica em relação a dois Projetos de Lei (PLs), de nºs 07/2020 e 08/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que tem a prerrogativa de legislar sobre os valores dos subsídios para os cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito, de Vereadores e dos titulares das pastas municipais para a Legislatura 2021-2024.

O burburinho começou na noite de segunda-feira, mas ganhou projeção e virou polêmica na manhã de terça-feira, quando as folhas de capa dos PLs foram colocadas nas redes sociais.

Segundo a proposta contida no Projeto de Lei nº 07/2020, o subsídio de cada vereador sairia dos atuais R$ 1.621,26, em valor bruto, para R$ 1.800,00. A proposta prevê que o subsídio para o Presidente da Câmara passará a ser de R$ 2.900,00.

Esse projeto em si não é foco de muita polêmica, uma vez que o aumento no subsídio dos vereadores seria de pouco mais de 11%. 

No entanto, o aumento fixado no outro projeto (PL nº 08/2020) acabou generalizando as críticas e causando um "desgaste" virtual que gerou dezenas de mensagens para os chefes dos dois poderes municipais.

O PL nº 08, propõe que o subsídio para o cargo de Prefeito de Arapeí aumente dos atuais R$ 6.300,00 para R$ 9.070,00, com direito a 13º salário. O vencimento mensal de Prefeito, se o projeto passar, será fixado com uma elevação de 43,96% nos próximos 4 anos.

O mesmo Projeto de Lei prevê também subsídios de R$ 2.721,00 para o Vice-Prefeito e de R$ 3.000,00 para os "Secretários Municipais", em denominação que ainda não existe nos quadros daquele município, segundo o prefeito. Os titulares das pastas (Saúde, Educação, Esportes, etc) assumem o cargo de Diretor Municipal, e não "Secretário".

Nota da Redação: Após a publicação da matéria, o jornal foi informado que os cargos de Secretários Municipais foram criados na estrutura administrativa da Prefeitura de Arapeí pela Lei nº 386, de 27 de janeiro de 2017, necessitando de fixação para o seu subsídio. 

Os valores propostos não tiveram boa repercussão nas redes sociais e nas ruas.

Em vídeos publicados nas redes sociais, tanto o Prefeito quanto o Presidente da Câmara revelaram ter recebido inúmeras ligações e mensagens.

Em seu pronunciamento, o prefeito Edson André de Souza (Edinho), salientou que a autoria dos Projetos de Lei não é do Poder Executivo. "Até porque é uma prerrogativa da Câmara estabelecer esses valores", disse ele.

Edinho também antecipou que, se for aprovada na Câmara, irá vetar a proposta porque ela deve impactar a folha salarial em cerca de R$ 400 mil em momento de grande recessão, comprometendo seriamente as finanças municipais.


Já o Presidente da Câmara, Maximiler Hilton de Marins (Max Goleiro) explicou que a proposta não é de nenhum vereador específico - é da Mesa Diretora - e que está cumprindo o artigo nº 18 da Lei Orgânica. Ele se colocou à disposição dos munícipes para explicar a situação e divulgou seus contatos  para quem quiser saber mais detalhes sore a tramitação dos Projetos de Lei.

Ele atendeu gentilmente a Gazeta de Bananal e encaminhou a íntegra dos dois PLs para o e-mail do jornal.

Max repetiu ao jornal que os projetos estão abertos para discussão, para serem debatidos com transparência. Um dos pontos da conversa foi em relação aos valores para os titulares das pastas municipais, uma vez que o município já encontra dificuldades para encontrar interessados em ocupar os cargos devido à baixa remuneração e grande responsabilidade no exercício da função.

Ele também destacou que foi orientado juridicamente a obedecer o artigo 18 da Lei Orgânica de Arapeí. Ela trata, em seus 6 parágrafos, da remuneração dos agentes políticos do município.


O dispositivo não menciona percentuais a serem fixados para os cargos, mas impõe como limite máximo a remuneração do Prefeito. Também estabelece que a remuneração deve ser fixada até 30 dias antes das eleições.

O parágrafo 5º determina que a não fixação dos valores na data prevista "implicará apresentação na Ordem do Dia da primeira sessão legislativa após a posse". Ou seja, os vereadores eleitos nas próximas eleições municipais é que definiriam os valores dessas remunerações.

* Matéria atualizada às 19h49 para correção e acréscimo de informações.

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