Bananal tem 74 candidaturas deferidas para prefeito, vice e vereador; 6 aguardam julgamento.

Afirmar que alguém está impugnado na atual fase não é verdadeiro. Candidaturas com pedido de impugnação do MPE apresentaram defesa. Decisão é do Juiz Eleitoral, após analisar as alegações das partes

O Juízo da 18ª Zona Eleitoral deferiu, nos dias de feriado prolongado, 74 candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador no município de Bananal. Do total de 80 candidaturas, somente uma a prefeito, uma a vice-prefeito e quatro a vereador(a) aguardam julgamento.

As candidaturas não deferidas foram alvo de pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Importante destacar que o pedido do MPE não deixa ninguém impugnado de forma imediata.

Em decorrência do pedido, é aberto prazo para os candidatos e respectivos partidos apresentarem defesa e, após vistas do próprio MPE, o caso pode prosseguir para o julgamento do Juiz Eleitoral, que é quem, efetivamente, decide se a candidatura deve ou não ser impugnada. Ainda assim, as partes podem recorrer ao TRE e, se for o caso, ao TSE, sem que o candidato interrompa a sua campanha.

Por desconhecimento ou desinformação, essa fase do pedido de impugnação  é apresentada de forma confusa para o eleitor como se o candidato já estivesse impugnado, o que não é verdade.

No caso dos candidatos a Prefeito e Vice da coligação "Juntos com o Povo" - PDT/MDB, Edson Aguiar (Ranchão) e Sr. Zizinho, o MPE apresentou o pedido de impugnação alegando que o candidato a vice não está regularmente filiado ao MDB e que também não se afastou do cargo de servidor municipal no prazo determinado pela legislação eleitoral.

A defesa contesta o MPE afirmando que o candidato apresentou seu pedido de desincompatibilização em 14 de agosto, dentro do prazo de 3 meses anteriores ao pleito, mas o protocolo ocorreu em 31 de agosto. Além disso, devido a uma patologia, o candidato encontra-se afastado de fato do serviço público desde 1º de março deste ano, inclusive sem receber salários.

Quanto ao fato de constar como Desfiliado de seu partido, a defesa alega que o candidato foi surpreendido com tal documento, pois jamais solicitou a desfiliação. Se isso ocorreu, foi por um equívoco do partido e não por desejo do filiado, que jamais manifestou essa intenção, conforme determina a legislação.



Da mesma forma, procederam as defesas de duas candidatas e dois candidatos a cadeiras na Câmara Municipal que ainda não tiveram suas candidaturas deferidas.

As duas candidatas contrapõem as alegações do MP em relação a prazo de desincompatibilização de Conselhos Municipais.

Em relação aos outros dois candidatos, um contesta alegação de condenação que o impediria de concorrer e o outro precisa apresentar certidões e documentos exigidos para o registro da sua candidatura.  






Postagem Anterior Próxima Postagem