Com novo decreto, Barra Mansa altera horário comercial neste sábado

 

Funcionamento será de 9h30 às 15h. Nos dias úteis, comércios não essenciais abrirão entre 10h30 e 19h30 durante a semana de vigência do decreto 

Por Ricardo Nogueira, com informações e fotos da Prefeitura de Barra Mansa e do governo do RJ

Município mais frequentado pelos bananalenses no dia-a-dia, seja por trabalho, lazer ou necessidades médicas, Barra Mansa faz nova alteração no horário de funcionamento do comércio a partir deste sábado, 20 de março. Seguindo decreto assinado pelo prefeito Rodrigo Drable, o funcionamento nos estabelecimentos comerciais não essenciais será das 9h30 as 15 horas.

O horário de funcionamento nos dias úteis já havia sido alterado na última quarta-feira, dia 17, passando para o período entre 10h30 e 19h30, excetuados os estabelecimentos que comercializam produtos essenciais, como supermercados, farmácias e padarias. A vigência do decreto é de 7 dias.

Bares, restaurante e lanchonetes podem funcionar até 23 horas, sem tolerância, com ocupação limitada a 50% e aferição da temperatura de todos os clientes. Organizações religiosas e Academias devem observar distanciamento de 1,5m e ocupação pela metade de sua capacidade.

O objetivo das alterações é diminuir a circulação de pessoas e desafogar o transporte público, tendo em vista o aumento das taxas de ocupação de leitos para o tratamento da Covid-19.

Segundo o mais recente levantamento divulgado pelo governo do Rio de Janeiro, Barra Mansa está com 59% de ocupação nos leitos de UTI e 37% nos de enfermaria.

No Mapa de Risco da Covid-19, o estado inteiro foi colocado sob bandeira vermelha (risco alto de contágio) neste sábado, mas na segmentação por regiões, o Médio Paraíba, onde estão concentrados os municípios do Sul Fluminense está em condição de alerta, mas com bandeira laranja (risco moderado) e uma taxa geral de 77,45% nos leitos de UTI e 50% nos de enfermaria.

Volta Redonda apresenta ocupação de 89% (UTI) e 69% (Enfermaria), Resende 78% (UTI) e 55% (Enfermaria) e Angra dos Reis 72% e 40%, respectivamente.  

     Decreto do Prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, terá vigência de 7 dias



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