SP prorroga fase emergencial de combate à pandemia até 11 de abril

 

Etapa com mais restrições de circulação e atividades está em vigor desde 15 de março em 645 cidades para frear aumento de casos e mortes

Com informações da SECOM - Governo de SP

O Governo de São Paulo confirmou nesta sexta-feira (26) a prorrogação da fase emergencial de enfrentamento à pandemia do coronavírus até o dia 11 de abril. As medidas mais rígidas de restrição de circulação e atividades estão em vigor nas 645 cidades do estado para frear o aumento de casos e mortes por COVID-19 e reduzir a sobrecarga em hospitais públicos e particulares.

“Em virtude dos números da pandemia e da insistência do crescimento da pandemia, apesar de todas as medidas adotadas, o Governo de São Paulo prorroga até o dia 11 de abril a fase emergencial”, afirmou o Vice-Governador e Secretário de Governo Rodrigo Garcia.

Desde o dia 15 de março, a fase emergencial determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h, além de impedir o acesso a parques e praias. Qualquer tipo de aglomeração está proibido. O uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.

As escolas da rede estadual só estão abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio. Para reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, a fase emergencial aumenta restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na etapa vermelha do Plano São Paulo.

Estão proibidas as retiradas presenciais de produtos em restaurantes e lanchonetes, o atendimento presencial em lojas de material de construção, as celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo.

Lojas e restaurantes só podem fazer entregas a clientes dentro de veículos (drive thru), entre 5h e 20h, ou por entrega em sistema delivery por telefone ou aplicativo. Não há restrição ao funcionamento de supermercados. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de mercados, com proibição de consumo no local.

O teletrabalho é obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais do serviço público e também na iniciativa privada. Todas as medidas visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.

Escalonamento de horários

O Governo do Estado também reforça a recomendação ao escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público.

Os horários indicados são das 5h às 7h para entrada e das 14h às 16h para saída de profissionais da indústria; entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.

Fiscalização reforçada

A fiscalização contra aglomerações e eventos clandestinos continua com ações intensificadas na fase emergencial.

O Governo do Estado atua em conjunto com as Prefeituras para instalação de barreiras sanitárias em acessos a cidades turísticas, blitz contra eventos ilegais e fiscalização de protocolos sanitários nas atividades liberadas.


O funcionamento das atividades com restrição durante a Fase Emergencial


ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h às 7h e saída das 14h às 16h para profissionais da indústria, entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL – Unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h).

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.



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