Justiça nega pedido do prefeito para barrar CEI da merenda escolar.

Em decisão proferida ontem e divulgada há poucos instantes no site do Tribunal de Justiça, foi indeferida a tentativa do prefeito David Morais de barrar a CEI instalada na Câmara Municipal para investigar supostos desvios na aquisição da merenda escolar e também no transporte dos alunos.
  A Juíza da Comarca de Bananal, Maria Isabella Carvalhal Esposito, considerou que o prefeito não demonstrou em seu pedido requisitos legais que embasassem sua pretensão de impedir a continuidade das investigações pelos vereadores.
  Ao mesmo tempo, concedeu à Câmara prazo para rebater as alegações de David Morais, que tentou fundamentar o Mandado de Segurança alegando que a CEI lhe traz risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
  Leia abaixo a integra da decisão da Juíza.   


Despacho Proferido
Proc. nº 059.01.2011.001298-5 Nº de Ordem: 469/11 DECISÃO Não vislumbro risco de dano irreparável ou de difícil reparação pelo simples prosseguimento da Comissão Especial de Inquérito até o julgamento deste mandamus. O impetrante não demonstrou, outrossim, a presença dos requisitos legais para o deferimento de sua pretensão. Do exposto, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora, para que preste informações no prazo legal. Oportunamente, vista ao MP e cls. Int. Bananal, 19 de setembro de 2011 Maria Isabella Carvalhal Esposito Juíza de Direito
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