Sessão da Câmara terá leitura do relatório final da CEI da merenda escolar.

  A sessão ordinária da Câmara Municipal da próxima quinta-feira, 17, deverá ter suas atenções voltadas para a leitura da CEI que investigou supostas irregularidades na aquisição de merenda e na contratação de transporte escolar na administração David Morais.
  A CEI foi instituída em abril com prazo inicial de 90 dias. Findo esse prazo em agosto (os dias de recesso em julho não são contados) a CEI foi prorrogada por mais 90 dias por aprovação unânime dos vereadores e estendida para a primeira quinzena de novembro.
  Como o Regimento Interno da Câmara de Bananal determina que o relatório seja lido em plenário na primeira sessão após a data de sua conclusão, a população tomará ciência de seu teor nesta semana.
  O documento deverá ser lido pela relatora da CEI, vereadora Érika Tereza Coitinho Affonso. A Comissão também é composta pelas vereadoras Lúcia Helena Nader Gonçalves, como presidente, e Hercilia de Jesus Ramos Andrade, como membro.
  O Blog da Câmara tem divulgado o áudio das sessões no dia seguinte às suas realizações. Com isso, será possível a todos aqueles que não puderem ir à Câmara Municipal tomarem ciência do relatório através da página eletrônica do blog. Não há informações precisas sobre a divulgação do texto do relatório por qualquer outro meio de comunicação.
  Em obediência aos trâmites regimentais a relatora pode propor o arquivamento das investigações se nada de relevante tiver sido encontrado contra o prefeito ou sua administração. Por outro lado, se o relatório apontar desvios graves que caracterizem danos ao erário municipal, além do encaminhamento ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Justiça, pode propor a abertura de uma Comissão Processante que culmine no afastamento ou cassação do mandato do prefeito.
  Tal proposição não é submetida ao plenário ou feita de forma instantânea. Para a Comissão Processante ser instalada é necessário o pedido formal de um dos vereadores, ou de partido politico representado na Câmara, ou de entidade constituída há mais de um ano ou de qualquer cidadão do município.               
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