Ação conjunta do MP e da Policia Civil resulta em prisão do Secretário de Transportes de Bananal.

  No final da tarde de quarta-feira, 08 de fevereiro, uma operação conjunta da Promotoria de Justiça da Comarca de Bananal e da Policia Civil resultou na prisão em flagrante do Secretário Municipal de Transportes José Geraldo de Oliveira, cujo apelido popular é "Tuó".

  Após vistoriarem ambulâncias da frota municipal eles encontraram motor adulterado em uma delas, com a numeração raspada. A movimentação de policiais na Unidade Mista de Saúde atraiu a atenção de populares. O Secretário foi conduzido à Delegacia de Policia para interrogatório. Também foi procedida a oitiva de testemunhas, sendo a maioria composta de motoristas da prefeitura.

                                                                                               FOTO: site Prefeitura Municipal.
Ambulâncias em desfile cívico no dia 07 de setembro de 2011.
  
  Secretários Municipais de outras pastas ficaram nas imediações da Delegacia para aguardar o andamento da ação. Viaturas da Policia Militar também estavam no local.

  Segundo o apurado, que resultou na prisão, José Geraldo teria pedido a troca do motor original pelo outro, sem procedência, e solicitado a retifica no valor de R$ 5.600,00. O serviço teria sido feito em Barra Mansa-RJ.

  Em função disso, foi lavrado o auto da prisão em flagrante por crime de receptação. Durante a madrugada José Geraldo foi transferido para a cadeia de Cruzeiro.

  Oficialmente não houve manifestação do prefeito David Morais ou de outro representante da prefeitura.

  Advogados foram acionados para tentar obter a soltura do secretário através de medidas cautelares.

  O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal para quem "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".

  A pena, no caso de condenação em julgamento, é de 1 a 4 anos de prisão e multa. Quando se trata de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista é aplicada em dobro.
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