Defesa de Peleco anexa decisão favorável publicada ontem em apelação no TJ contra cassação da Câmara.


A defesa do Prefeito cassado de Bananal, Jorge da Silva Rodrigues (Peleco), anexou a decisão favorável em agravo contra o MP, publicada ontem, nas apelações formuladas contra a decisão da Câmara que tramitam no Tribunal de Justiça (TJ) em São Paulo.

Em matéria veiculada ontem (22/01), a GAZETA DE BANANAL divulgou, em primeira mão, a decisão do Tribunal que determina a recondução de Peleco ao cargo nos autos da ação civil pública movida pelo MP por supostas irregularidades em licitação para aquisição de material escolar.

Essa ação, que ainda tramita na esfera cível em Bananal, é a base da denúncia do processo desencadeado na Câmara. No entanto, a sentença publicada ontem não abrange a decisão do Poder Legislativo pela cassação. Ela é alvo da defesa de Peleco em outras ações, dentre as quais um mandado de segurança contra uma decisão desfavorável a ela no Juízo de Bananal e um agravo interno no TJ.

Peleco só poderia retomar o cargo de prefeito se reverter na justiça a decisão da Câmara que cassou seu mandato no dia 21 de setembro do ano passado.

O mandado de segurança e o agravo interno são cartadas decisivas para Peleco ser reconduzido à chefia do Poder Executivo local.

Nas investidas anteriores na 1ª instância em Bananal e no próprio TJ as decisões foram contrárias ao prefeito cassado. Nelas, a defesa apresentou recursos pela anulação da CEI (Comissão Especial de Inquérito) e, depois, da Comissão Processante da Câmara que julgou e cassou Peleco.

Em outubro, a GAZETA DE BANANAL noticiou uma delas, no TJ, quando o desembargador Osvaldo Luiz Palu, relator, indeferiu um pedido liminar da defesa para decretar a nulidade da Comissão Processante e a suspensão da decisão da Câmara.

O relator entendeu que não houve mácula no processo conduzido pela Câmara e disse não vislumbrar elementos que justificassem a suspensão da decisão. Por isso, indeferiu a tutela de urgência postulada pela defesa.

Diante da decisão monocrática do relator, a defesa entrou com um agravo interno para que a liminar seja apreciada de forma colegiada, no plenário do Tribunal de Justiça.

É essa decisão de uma das Turmas de Desembargadores que está sendo aguardada a qualquer momento.

No Mandado de Segurança as partes (Câmara de Bananal e Peleco) já foram intimadas e o julgamento se dará de forma virtual.       
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