Nova lei em Bananal permite cobrança de "Zona Azul" no Carnaval e outros eventos turísticos.



Bananal poderá estrear, no Carnaval 2019, a cobrança de estacionamento remunerado de veículos (Zona Azul) nas ruas centrais da cidade.

A medida está respaldada pela Lei nº 244/2018,  sancionada no dia 17 de dezembro pelo prefeito em exercício, Carlindo Nogueira Rodrigues (Piá). Quatro dias antes, a medida tinha sido aprovada por unanimidade na Câmara Municipal em sessão extraordinária.

Além do Carnaval, a lei abrange eventos voltados para um público superior a 3 mil pessoas. A norma não especifica se a contagem abrange um só dia ou a somatória dos dias do evento.

O sistema de "Zona Azul" terá datas e horários definidos por Decreto Municipal. A definição de vias e logradouros para a cobrança será efetuada após estudos e planejamento levantando a  área a ser demarcada dentro do perímetro urbano e a capacidade de veículos estacionados regularmente.

O valor das diárias também será definido por Decreto. Com o preço público recolhido, o condutor receberá um selo da Zona Azul que deverá ser afixado no vidro ou painel dianteiro. O  veículo ficará livre de sanções e terá livre acesso às vias e logradouros com estacionamento disponibilizado pelo evento.

Se a capacidade de vagas disponíveis for excedida, os veículos com o selo ficam autorizados a estacionar fora da área demarcada pela Zona Azul.

Caberá à administração municipal destinar locais de estacionamento obrigatório para ônibus e utilitários de lotação.

Ficarão isentos do preço público os veículos oficiais, de imprensa, ambulâncias e os de transporte coletivo com itinerário regular para o município.

CONCESSÃO DO SERVIÇO

A lei permite ao Poder Executivo de Bananal conceder o serviço de fiscalização e cobrança da Zona Azul mediante processo licitatório. Para receber a outorga, a pessoa jurídica deverá oferecer a proposta mais vantajosa para a administração e estar regularmente constituída pela legislação federal, atendendo a lei e o edital de licitação.

A concessionária vencedora da licitação passará então a obedecer 12 itens presentes na lei, dentre os quais a implantação do sistema de Zona Azul, cuidar da sinalização e suportar as despesas com fiscalização, materiais, mão-de-obra e encargos financeiros. Ela também deverá comunicar à Polícia de Trânsito as infrações de veículos que estiverem em desacordo com as normas de estacionamento.

Segundo a lei, a renda arrecadada com a Zona Azul será destinada às despesas dos serviços de contratação e manutenção do evento que originou a receita. Eventual excedente, será destinado a outras despesas da Secretaria de Cultura e Turismo.

Veja abaixo a íntegra da Lei.         



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